Institucional

Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara
Leandro Cesar de Sousa
Prefeito(a)

Leandro Cesar de Sousa

Francisco Roberto Pedro
Vice-prefeito(a)

Francisco Roberto Pedro

Autarquia de Des. do Turismo, Mobilidade e Qualidade de Vida de Jericoacoara

Ivamar Saboia · Superintendente

Rua Vital Veríssimo (nova Jeri), S/n , Nº S/n - Vila de Jericoacoara - CEP: 62.595-000(88) 9.8107-5933adejeri@jijocadejericoacoara.ce.gov.br Segunda á Quinta-feira 08:00h ás 12:00h e 13:00h às 17:00h Sexta-feira: 08:00h ás 14:00h
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Controladoria e Ouvidoria Geral do Municipio

Misael Jr · Controlador (a) Geral do Municipio

Rua Nazaré Vasconcelos , Nº 1707 - Centro - CEP: 62.598-000(88) 9.8107-5933controladoria@jijocadejericoacoara.ce.gov.brSegunda á Sexta-feira 7h30 às 11h30 e 13h às 17h.
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Procuradoria Geral do Município

Jairo Brandao · Procurador Geral do Município

Rua 06 de Março , Nº 222 - Centro - CEP: 62.598-000(88) 3669-1200procuradoria@jijocadejericoacoara.ce.gov.brSegunda à Sexta-feira 08:00h ás 11:30h e das 13:00h As 17:00
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Secretaria Municipal de Administração

Caio Braga · Secretário (a) Municipal

Rua Nazaré Vasconcelos , Nº 1707 - Centro - CEP: 62.598-000(88) 9.8848-2529administracao@jijocadejericoacoara.ce.gov.brSegunda à Sexta-feira 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h
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Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hidricos

Neto Brito · Secretário (a) Municipal

Rua Campo Grande , Nº 2408 - Centro - CEP: 62.598-000(88) 9.8107-5933agricultura@jijocadejericoacoara.ce.gov.brSegunda á Sexta-feira 7h30 ás 11h30 e 13h ás 17h.
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Secretaria Municipal de Aquicultura e Pesca

Kleber Santos · Secretário (a) Municipal

Rua Nazare Vasconcelos , Nº 1707 - Centro - CEP: 62.598-000(88) 9.8107-5933aquicultura@jijocadejericoacoara.ce.gov.br 07:30hs às 11:30hs e das 13:00hs às 17:00hs
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Secretaria Municipal de Educação

Eliana Brandao · Secretário de Educação

Rua Minas Gerais , Nº 420 - Centro - CEP: 62.598-000(88) 9.8107-5933educacao@jijocadejericoacoara.ce.gov.brSegunda à Sexta-feira 07:30h às 11:30h e 13:00hs às 17:00h
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Secretaria Municipal de Finanças

Amanda Brandao · Secretaria

Rua Nazaré Vasconcelos , Nº 1707 - Centro - CEP: 62.598-000(88) 3669-1180financas@jijocadejericoacoara.ce.gov.brSegunda A Sexta: de 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h
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Secretaria Municipal de Governo, Esporte e Cultura

Douglas Holanda · Secretário (a) Municipal

Rua Nazaré Vasconcelos , Nº 1707 - Centro - CEP: 62.598-000(88) 9.8848-2529gabinete@jijocadejericoacoara.ce.gov.brSegunda á Sexta-feira 07:30h ás 11:30h e das 13:00 às 17:00h
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Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento

Hercules Brandao · Secretário (a) Municipal

Rua 17 de Outubro , Nº 228 - Centro - CEP: 62.598-000(88) 9.8107-5933infraestrutura@jijocadejericoacoara.ce.gov.br Segunda à Sexta-feira 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Economico

Jose Bezerra · Secretário (a) Municipal

Rua Nazaré Vasconcelos , Nº 1707 - Centro - CEP: 62.598-000(88) 9.8229-3783meioambiente@jijocadejericoacoara.ce.gov.brSegunda á Sexta-feira 7h30 ás 11h30 e 13h ás 17h.
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Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana Segura

Disraelli Brasil · Secretário (a) Municipal

Rua Marçal de Sousa , Nº 52 - Centro - CEP: 62.598-000(88) 9.8107-5933mobilidade@jijocadejericoacoara.ce.gov.brSegunda á Sexta-feira 7h30 ás 11h30 e 13h ás 17h.
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Secretaria Municipal de Saúde

Dennis Moreira · Secretário (a) Municipal

Rua Raimundo Alexandre , Nº 2158 - Centro - CEP: 62.598-000(11) 9.8810-2941saude@jijocadejericoacoara.ce.gov.brSegunda á Sexta-feira 07:30hs ás 11:30 e das 13:00 As 17:00hs
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Secretaria Municipal de Transporte e Segurança

Luciano Fereira · Secretário (a) Municipal

Rua Aracaju , Nº S/n - Centro - CEP: 62.598-000(88) 9.8107-5933transporte@jijocadejericoacoara.ce.gov.brSegunda á Sexta-feira 7h30 ás 11h30 e 13h ás 17h.
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Secretaria Municipal de Turismo

Rosana Lima · Secretário (a) Municipal

Rua Nazaré Vasconcelos , Nº 1707 - Centro - CEP: 62.598-000(88) 9.9905-3889turismo@jijocadejericoacoara.ce.gov.brSegunda á Sexta-feira 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h
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Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social

Adriele Teixeira · Secretaria

Rua 06 de Março , Nº 112 - Centro - CEP: 62.598-000(88) 9.8868-0094assistencia@jijocadejericoacoara.ce.gov.br Segunda A Sexta das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00
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Serviço Autonomo de Agua e Esgoto Rural

Mariel Andrade · Superindendente do Serviço Autonômo de água e Esgosto Rural Saaer

Rua Nazaré Vasconcelos , Nº 1714 - Centro - CEP: 62.598-000(88) 9.9734-4246saaer@jijocadejericoacoara.ce.gov.br de Segunda A Sexta-feira 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h
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Autarquia de Des. do Turismo, Mobilidade e Qualidade de Vida de Jericoacoara 2
  • Operacionalizar serviços que têm impacto direto na qualidade de vida dos cidadãos da Vila de Jericoacoara
  • Órgão da administração pública indireta responsável por executar as políticas públicas municipais, ligadas a Vila de Jericoacoara
  • Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
  • Avaliação governamental e da gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
  • Representar judicial e extrajudicialmente o Município, defendendo seus interesses em processos judiciais, administrativos e extrajudiciais.
  • Trata-se de uma função essencial para garantir a legalidade dos atos da administração pública municipal, proteger o patrimônio público e orientar juridicamente os órgãos e entidades da Prefeitura.
  • Planejar, coordenar e executar a gestão de recursos humanos, materiais e patrimoniais da administração municipal, assegurando o funcionamento eficiente da máquina pública.
  • É essesncial nas atividades que envolve concurso público, folha de pagamento, capacitação de servidores, controle de bens públicos, contratos administrativos e organização dos processos internos da Prefeitura.
  • É incumbida de promover o desenvolvimento e o abastecimento da produção animal e vegetal do município, bem como, o abastecimento dos mercados, feiras e matadouros locais; coordenar a ação municipal para aprimorar a combinação dos fatores de produção do setor agrícola
  • Elaborar e executar programas de trabalho a nível local, visando o incremento da produção e do abastecimento agrícola, pecuária e pesqueiro do Município
  • Planejar, apoiar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira e aquícola, promovendo a geração de emprego, renda e a preservação dos recursos naturais aquáticos.
  • Apoio a pescadores e maricultores, regularização da atividade, incentivo à produção e comercialização de pescado, educação ambiental, e articulação com órgãos estaduais e federais do setor.
  • Planejar, implementar e avaliar políticas públicas de ensino no âmbito municipal, garantindo o acesso, a permanência e a qualidade da educação básica (educação infantil e ensino fundamental).
  • Administrar as unidades escolares da rede municipal, promovendo a formação de professores, a gestão do transporte escolar, a distribuição de material didático e a manutenção da infraestrutura escolar.
  • Elaborar, executar e controlar o orçamento público municipal, garantindo o equilíbrio fiscal e a correta aplicação dos recursos públicos conforme as leis orçamentárias
  • Administrar a arrecadação de tributos e demais receitas municipais, promovendo a fiscalização, a cobrança e a atualização do cadastro mobiliário e imobiliário para fortalecer a receita própria do município.
  • Articular as ações de governo e promover a integração entre os diversos órgãos da administração municipal, assegurando a execução eficiente das políticas públicas e o relacionamento institucional com outras esferas de poder e com a sociedade.
  • Planejar, incentivar e executar programas nas áreas de esporte, lazer e cultura, promovendo eventos, apoiando manifestações culturais e esportivas locais, e fomentando a inclusão social por meio do acesso à cultura e à prática esportiva.
  • Planejar, coordenar e executar obras e serviços de infraestrutura urbana, como pavimentação, drenagem, iluminação pública, manutenção de vias e edificações públicas, visando melhorar a qualidade de vida da população.
  • Elaborar e acompanhar o planejamento urbano e territorial do município, incluindo o desenvolvimento de projetos de expansão urbana, uso e ocupação do solo, e ações voltadas ao crescimento ordenado e sustentável da cidade.
  • Adequar às imposições do equilíbrio ambiental e dos ecossistemas naturais as atividades socioeconômicas rurais ou urbanas, do poder público ou do setor privado
  • Compatibilizar metas de desenvolvimento sócio econômico com a conservação dos recursos ambientais e do equilíbrio ecológico
  • Controlar a produção extração comercialização transporte e o emprego de materiais ou substancias, métodos e/ou técnicas originados ou utilizados por empreendimentos públicos ou privados que comportem risco para a vida ou que possam comprometer a qualidade ambiental
  • É incumbida de induzir, por meio de estímulos e incentivos, à adoção de hábitos, costumes, posturas e práticas sociais e econômicas aptas a não prejudicar o meio ambiente
  • Coordenar o sistema de sinalização e sistema viário, desenvolvendo acompanhando os objetivos, metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionadas à Secretaria
  • Coordenar e fiscalizar o sistema de transporte municipal
  • Execução do plano de circulação de veículos e pedestres na área urbana e rural do Município
  • Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, através de medidas para orientação do tráfego, visando minimizar a emissão de poluentes, respeitar áreas específicas e evitar acidentes de trânsito.
  • Promover a gestão e fiscalização do trânsito de veículos em âmbito municipal
  • Planejar, organizar e executar ações e serviços de saúde pública no âmbito municipal, garantindo o acesso da população à atenção básica, vigilância em saúde, programas de prevenção e promoção da saúde.
  • Gerenciar as unidades de saúde municipais, como postos, centros de saúde e unidades de pronto atendimento, assegurando a oferta de serviços médicos, odontológicos, de enfermagem e outros profissionais da área, com qualidade e eficiência.
  • Atuar nas ações que visa proteger a população de desastres naturais ou provocados pelo homem
  • É incumbida de organizar e manter a frota de veículos
  • Fiscalizar e manter os veículos em condições de segurança
  • Organizar o fluxo de veículos a serviço das ações governamentais
  • Fomentar o Desenvolvimento da Atividade Turística por Meio da Qualificação Profissional.
  • Realizar Estudos e Pesquisas, Articulação Institucional e Apoio a Iniciativas Relacionadas ao Setor.
  • Buscar por meio da proteção social garantir segurança de sobrevivência (de rendimentos e autonomia), de acolhida e de convívio ou vivência familiar
  • É incumbida da promoção da cidadania, tendo por base a Política Nacional de Assistência Social
  • Exercer quaisquer outras atividades relacionadas à Autarquia
  • Órgão da administração pública indireta, com ação nas comunidades rurais a fim de executar sistemas de abastecimentos de água potável e de esgotos sanitários
DECRETO: 01.09.09.2026/2026 09/09/2026 REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.006, DE 18 DE JUNHO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E SOCIAL, E ESTABELECE NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO MUNICIPAL, DO COMITÊ INTERSETORIAL, DO CONSELHO MUNICIPAL – COMPIRS [...] Acessar PORTARIA: 0901001/2026 01/09/2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADORA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E SOCIAL - CDA VI, DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIAL SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIJOCA DE JERICOACOARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 01.19.08.2026/2026 19/08/2026 DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Acessar PORTARIA: 08192026/2026 19/08/2026 CESSÃO DE SERVIDOR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA E O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 0818001/2026 18/08/2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS - GOVERNAMENTAL E SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA. Acessar PORTARIA: 0818002/2026 18/08/2026 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE, EM DECORRÊNCIA DE RENÚNCIA AO CARGO. Acessar PORTARIA: 1408001/2026 14/08/2026 PRORROGA, POR IGUAL PERÍODO, A VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIDO PELO EDITAL ? 001/2025, DESTINADO À FORMAÇÃO DE BANCO DE DADOS PARA OS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE. Acessar PORTARIA: 0814002/2026 14/08/2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL - CDA I, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, ESPORTE E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPLA DE JIJOCA DE JERICOACOARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 0814001/2026 14/08/2026 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL - CDA I, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, ESPORTE E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPLA DE JIJOCA DE JERICOACOARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 01.14.08.2026/2026 14/08/2026 PRORROGA, POR IGUAL PERÍODO, A VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIDO PELO EDITAL N 001/2025, DESTINADO À FORMAÇÃO DE BANCO DE DADOS PARA OS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE Acessar
Perguntas frequentes FAQ

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

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