Institucional

Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara

Leandro Cesar de Sousa

Prefeito(a)

Francisco Roberto Pedro

Vice-prefeito(a)

Autarquia de Des. do Turismo, Mobilidade e Qualidade de Vida de Jericoacoara Mais informações
Ivamar Saboia

Superintendente

Rua Vital Veríssimo (nova Jeri), S/n , Nº S/n - Vila de Jericoacoara - CEP: 62.595-000

Segunda á Quinta-feira 08:00h ás 12:00h e 13:00h às 17:00h Sexta-feira: 08:00h ás 14:00h

(88) 9.8107-5933

adejeri@jijocadejericoacoara.ce.gov.br

Controladoria e Ouvidoria Geral do Municipio Mais informações
Misael Jr

Controlador (a) Geral do Municipio

Rua Nazaré Vasconcelos , Nº 1707 - Centro - CEP: 62.598-000

Segunda á Sexta-feira 7h30 ás 11h30 e 13h ás 17h.

(88) 9.8107-5933

controladoria@jijocadejericoacoara.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Jairo Brandao

Procurador Geral do Município

Rua 06 de Março , Nº 222 - Centro - CEP: 62.598-000

Segunda à Sexta-feira 08:00h ás 11:30h e das 13:00h As 17:00

(88) 3669-1200

procuradoria@jijocadejericoacoara.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Administração Mais informações
Caio Braga

Secretário (a) Municipal

Rua Nazaré Vasconcelos , Nº 1707 - Centro - CEP: 62.598-000

Segunda à Sexta-feira 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h

(88) 9.8107-5933

administracao@jijocadejericoacoara.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hidricos Mais informações
Neto Brito

Secretário (a) Municipal

Rua Campo Grande , Nº 2408 - Centro - CEP: 62.598-000

Segunda á Sexta-feira 7h30 ás 11h30 e 13h ás 17h.

(88) 9.8107-5933

agricultura@jijocadejericoacoara.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Aquicultura e Pesca Mais informações
Kleber Santos

Secretário (a) Municipal

Rua Nazare Vasconcelos , Nº 1707 - Centro - CEP: 62.598-000

07:30hs às 11:30hs e das 13:00hs às 17:00hs

(88) 9.8107-5933

aquicultura@jijocadejericoacoara.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Eliana Brandao

Secretário de Educação

Rua Minas Gerais , Nº 420 - Centro - CEP: 62.598-000

Segunda à Sexta-feira 07:30h às 11:30h e 13:00hs às 17:00h

(88) 9.8107-5933

educacao@jijocadejericoacoara.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Finanças Mais informações
Amanda Brandao

Secretaria

Rua Nazaré Vasconcelos , Nº 1707 - Centro - CEP: 62.598-000

Segunda A Sexta: de 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h

(88) 3669-1180

financas@jijocadejericoacoara.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Governo, Esporte e Cultura Mais informações
Douglas Holanda

Secretário (a) Municipal

Rua Nazaré Vasconcelos , Nº 1707 - Centro - CEP: 62.598-000

Segunda á Sexta-feira 07:30h ás 11:30h e das 13:00 às 17:00h

(88) 9.8107-5933

gabinete@jijocadejericoacoara.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Mais informações
Hercules Brandao

Secretário (a) Municipal

Rua 17 de Outubro , Nº 228 - Centro - CEP: 62.598-000

Segunda à Sexta-feira 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h

(88) 9.8107-5933

infraestrutura@jijocadejericoacoara.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Economico Mais informações
Jose Bezerra

Secretário (a) Municipal

Rua Nazaré Vasconcelos , Nº 1707 - Centro - CEP: 62.598-000

Segunda á Sexta-feira 7h30 ás 11h30 e 13h ás 17h.

(88) 9.8229-3783

meioambiente@jijocadejericoacoara.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana Segura Mais informações
Disraelli Brasil

Secretário (a) Municipal

Rua Marçal de Sousa , Nº 52 - Centro - CEP: 62.598-000

Segunda á Sexta-feira 7h30 ás 11h30 e 13h ás 17h.

(88) 9.8107-5933

mobilidade@jijocadejericoacoara.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Dennis Moreira

Secretário (a) Municipal

Rua Raimundo Alexandre , Nº 2158 - Centro - CEP: 62.598-000

Segunda á Sexta-feira 07:30hs ás 11:30 e das 13:00 As 17:00hs

(11) 9.8810-2941

saude@jijocadejericoacoara.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Transporte e Segurança Mais informações
Luciano Fereira

Secretário (a) Municipal

Rua Aracaju , Nº S/n - Centro - CEP: 62.598-000

Segunda á Sexta-feira 7h30 ás 11h30 e 13h ás 17h.

(88) 9.8107-5933

transporte@jijocadejericoacoara.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Turismo Mais informações
Rosana Lima

Secretário (a) Municipal

Rua Nazaré Vasconcelos , Nº 1707 - Centro - CEP: 62.598-000

Segunda á Sexta-feira 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h

(88) 9.9905-3889

turismo@jijocadejericoacoara.ce.gov.br

Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social Mais informações
Adriele Teixeira

Secretaria

Rua 06 de Março , Nº 112 - Centro - CEP: 62.598-000

Segunda A Sexta das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

(88) 9.8868-0094

assistencia@jijocadejericoacoara.ce.gov.br

Serviço Autonomo de Agua e Esgoto Rural Mais informações
Mariel Andrade

Superindendente do Serviço Autonômo de água e Esgosto Rural Saaer

Rua Nazaré Vasconcelos , Nº 1714 - Centro - CEP: 62.598-000

de Segunda A Sexta-feira 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h

(88) 9.9734-4246

saaer@jijocadejericoacoara.ce.gov.br

Operacionalizar serviços que têm impacto direto na qualidade de vida dos cidadãos da Vila de Jericoacoara

Órgão da administração pública indireta responsável por executar as políticas públicas municipais, ligadas a Vila de Jericoacoara

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Avaliação governamental e da gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Representar judicial e extrajudicialmente o Município, defendendo seus interesses em processos judiciais, administrativos e extrajudiciais.

Trata-se de uma função essencial para garantir a legalidade dos atos da administração pública municipal, proteger o patrimônio público e orientar juridicamente os órgãos e entidades da Prefeitura.

Planejar, coordenar e executar a gestão de recursos humanos, materiais e patrimoniais da administração municipal, assegurando o funcionamento eficiente da máquina pública.

É essesncial nas atividades que envolve concurso público, folha de pagamento, capacitação de servidores, controle de bens públicos, contratos administrativos e organização dos processos internos da Prefeitura.

É incumbida de promover o desenvolvimento e o abastecimento da produção animal e vegetal do município, bem como, o abastecimento dos mercados, feiras e matadouros locais; coordenar a ação municipal para aprimorar a combinação dos fatores de produção do setor agrícola

Elaborar e executar programas de trabalho a nível local, visando o incremento da produção e do abastecimento agrícola, pecuária e pesqueiro do Município

Planejar, apoiar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira e aquícola, promovendo a geração de emprego, renda e a preservação dos recursos naturais aquáticos.

Apoio a pescadores e maricultores, regularização da atividade, incentivo à produção e comercialização de pescado, educação ambiental, e articulação com órgãos estaduais e federais do setor.

Planejar, implementar e avaliar políticas públicas de ensino no âmbito municipal, garantindo o acesso, a permanência e a qualidade da educação básica (educação infantil e ensino fundamental).

Administrar as unidades escolares da rede municipal, promovendo a formação de professores, a gestão do transporte escolar, a distribuição de material didático e a manutenção da infraestrutura escolar.

Elaborar, executar e controlar o orçamento público municipal, garantindo o equilíbrio fiscal e a correta aplicação dos recursos públicos conforme as leis orçamentárias

Administrar a arrecadação de tributos e demais receitas municipais, promovendo a fiscalização, a cobrança e a atualização do cadastro mobiliário e imobiliário para fortalecer a receita própria do município.

Articular as ações de governo e promover a integração entre os diversos órgãos da administração municipal, assegurando a execução eficiente das políticas públicas e o relacionamento institucional com outras esferas de poder e com a sociedade.

Planejar, incentivar e executar programas nas áreas de esporte, lazer e cultura, promovendo eventos, apoiando manifestações culturais e esportivas locais, e fomentando a inclusão social por meio do acesso à cultura e à prática esportiva.

Planejar, coordenar e executar obras e serviços de infraestrutura urbana, como pavimentação, drenagem, iluminação pública, manutenção de vias e edificações públicas, visando melhorar a qualidade de vida da população.

Elaborar e acompanhar o planejamento urbano e territorial do município, incluindo o desenvolvimento de projetos de expansão urbana, uso e ocupação do solo, e ações voltadas ao crescimento ordenado e sustentável da cidade.

Adequar às imposições do equilíbrio ambiental e dos ecossistemas naturais as atividades socioeconômicas rurais ou urbanas, do poder público ou do setor privado

Compatibilizar metas de desenvolvimento sócio econômico com a conservação dos recursos ambientais e do equilíbrio ecológico

Controlar a produção extração comercialização transporte e o emprego de materiais ou substancias, métodos e/ou técnicas originados ou utilizados por empreendimentos públicos ou privados que comportem risco para a vida ou que possam comprometer a qualidade ambiental

É incumbida de induzir, por meio de estímulos e incentivos, à adoção de hábitos, costumes, posturas e práticas sociais e econômicas aptas a não prejudicar o meio ambiente

Coordenar o sistema de sinalização e sistema viário, desenvolvendo acompanhando os objetivos, metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionadas à Secretaria

Coordenar e fiscalizar o sistema de transporte municipal

Execução do plano de circulação de veículos e pedestres na área urbana e rural do Município

Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, através de medidas para orientação do tráfego, visando minimizar a emissão de poluentes, respeitar áreas específicas e evitar acidentes de trânsito.

Promover a gestão e fiscalização do trânsito de veículos em âmbito municipal

Planejar, organizar e executar ações e serviços de saúde pública no âmbito municipal, garantindo o acesso da população à atenção básica, vigilância em saúde, programas de prevenção e promoção da saúde.

Gerenciar as unidades de saúde municipais, como postos, centros de saúde e unidades de pronto atendimento, assegurando a oferta de serviços médicos, odontológicos, de enfermagem e outros profissionais da área, com qualidade e eficiência.

Atuar nas ações que visa proteger a população de desastres naturais ou provocados pelo homem

É incumbida de organizar e manter a frota de veículos

Fiscalizar e manter os veículos em condições de segurança

Organizar o fluxo de veículos a serviço das ações governamentais

Fomentar o Desenvolvimento da Atividade Turística por Meio da Qualificação Profissional.

Realizar Estudos e Pesquisas, Articulação Institucional e Apoio a Iniciativas Relacionadas ao Setor.

Buscar por meio da proteção social garantir segurança de sobrevivência (de rendimentos e autonomia), de acolhida e de convívio ou vivência familiar

É incumbida da promoção da cidadania, tendo por base a Política Nacional de Assistência Social

Exercer quaisquer outras atividades relacionadas à Autarquia

Órgão da administração pública indireta, com ação nas comunidades rurais a fim de executar sistemas de abastecimentos de água potável e de esgotos sanitários

DECRETO: 01.12.06.2026/2026 12/06/2026NOVO

12/06/2026

ESTABELECE REABERTURA PARA RENOVAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PERMISSÕES DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE TURÍSTICO NO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA ,E ADOTA OUTRAS [...]

PORTARIA: 0609001/2026 09/06/2026

09/06/2026

DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL DA SERVIDORA MARIA ZENILDA FONTELES VASCONCELOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 0604001/2026 04/06/2026

04/06/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL - INTERINAMENTE - CDA I, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA SEGURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE J [...]

DECRETO: 01.03.06.2026/2026 03/06/2026

03/06/2026

RETIFICA O DECRETO Nº 01.01.06.2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 0601001/2026 01/06/2026

01/06/2026

CESSÃO DE SERVIDOR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA E O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVEDÊNCIAS.

DECRETO: 01.01.06.2026/2026 01/06/2026

01/06/2026

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 0601003/2025 01/06/2026

01/06/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL - INTERINAMENTE - CDA I, DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPA [...]

PORTARIA: 0521001/2026 21/05/2026

21/05/2026

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDOR EFETIVO, OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA SEGURA DA PREFEITURA MUNICIPAL [...]

LEI MUNICIPAL: 1002/2026 21/05/2026

21/05/2026

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA LOCALIZADA AO LADO DA CAPELA DE SANTO EXPEDITO, NA LOCALIDADE DE BAIXIO II, NO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC [...]

LEI MUNICIPAL: 1001/2026 21/05/2026

21/05/2026

EMENTA: "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.''

Perguntas frequentes FAQ

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.

Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.

Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.

Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.

A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.

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