
Leandro Cesar de Sousa
Prefeito(a)

Francisco Roberto Pedro
Vice-prefeito(a)
Superintendente
Rua Vital Veríssimo (nova Jeri), S/n , Nº S/n - Vila de Jericoacoara - CEP: 62.595-000
Segunda á Quinta-feira 08:00h ás 12:00h e 13:00h às 17:00h Sexta-feira: 08:00h ás 14:00h
(88) 9.8107-5933
adejeri@jijocadejericoacoara.ce.gov.br
Controlador (a) Geral do Municipio
Rua Nazaré Vasconcelos , Nº 1707 - Centro - CEP: 62.598-000
Segunda á Sexta-feira 7h30 ás 11h30 e 13h ás 17h.
(88) 9.8107-5933
controladoria@jijocadejericoacoara.ce.gov.br
Procurador Geral do Município
Rua 06 de Março , Nº 222 - Centro - CEP: 62.598-000
Segunda à Sexta-feira 08:00h ás 11:30h e das 13:00h As 17:00
(88) 3669-1200
procuradoria@jijocadejericoacoara.ce.gov.br
Secretário (a) Municipal
Rua Nazaré Vasconcelos , Nº 1707 - Centro - CEP: 62.598-000
Segunda à Sexta-feira 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h
(88) 9.8107-5933
administracao@jijocadejericoacoara.ce.gov.br
Secretário (a) Municipal
Rua Campo Grande , Nº 2408 - Centro - CEP: 62.598-000
Segunda á Sexta-feira 7h30 ás 11h30 e 13h ás 17h.
(88) 9.8107-5933
agricultura@jijocadejericoacoara.ce.gov.br
Secretário (a) Municipal
Rua Nazare Vasconcelos , Nº 1707 - Centro - CEP: 62.598-000
07:30hs às 11:30hs e das 13:00hs às 17:00hs
(88) 9.8107-5933
aquicultura@jijocadejericoacoara.ce.gov.br
Secretário de Educação
Rua Minas Gerais , Nº 420 - Centro - CEP: 62.598-000
Segunda à Sexta-feira 07:30h às 11:30h e 13:00hs às 17:00h
(88) 9.8107-5933
educacao@jijocadejericoacoara.ce.gov.br
Secretaria
Rua Nazaré Vasconcelos , Nº 1707 - Centro - CEP: 62.598-000
Segunda A Sexta: de 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h
(88) 3669-1180
financas@jijocadejericoacoara.ce.gov.br
Secretário (a) Municipal
Rua Nazaré Vasconcelos , Nº 1707 - Centro - CEP: 62.598-000
Segunda á Sexta-feira 07:30h ás 11:30h e das 13:00 às 17:00h
(88) 9.8107-5933
gabinete@jijocadejericoacoara.ce.gov.br
Secretário (a) Municipal
Rua 17 de Outubro , Nº 228 - Centro - CEP: 62.598-000
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infraestrutura@jijocadejericoacoara.ce.gov.br
Secretário (a) Municipal
Rua Nazaré Vasconcelos , Nº 1707 - Centro - CEP: 62.598-000
Segunda á Sexta-feira 7h30 ás 11h30 e 13h ás 17h.
(88) 9.8229-3783
meioambiente@jijocadejericoacoara.ce.gov.br
Secretário (a) Municipal
Rua Marçal de Sousa , Nº 52 - Centro - CEP: 62.598-000
Segunda á Sexta-feira 7h30 ás 11h30 e 13h ás 17h.
(88) 9.8107-5933
mobilidade@jijocadejericoacoara.ce.gov.br
Secretário (a) Municipal
Rua Raimundo Alexandre , Nº 2158 - Centro - CEP: 62.598-000
Segunda á Sexta-feira 07:30hs ás 11:30 e das 13:00 As 17:00hs
(11) 9.8810-2941
saude@jijocadejericoacoara.ce.gov.br
Secretário (a) Municipal
Rua Aracaju , Nº S/n - Centro - CEP: 62.598-000
Segunda á Sexta-feira 7h30 ás 11h30 e 13h ás 17h.
(88) 9.8107-5933
transporte@jijocadejericoacoara.ce.gov.br
Secretário (a) Municipal
Rua Nazaré Vasconcelos , Nº 1707 - Centro - CEP: 62.598-000
Segunda á Sexta-feira 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h
(88) 9.9905-3889
turismo@jijocadejericoacoara.ce.gov.br
Secretaria
Rua 06 de Março , Nº 112 - Centro - CEP: 62.598-000
Segunda A Sexta das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00
(88) 9.8868-0094
assistencia@jijocadejericoacoara.ce.gov.br
Superindendente do Serviço Autonômo de água e Esgosto Rural Saaer
Rua Nazaré Vasconcelos , Nº 1714 - Centro - CEP: 62.598-000
de Segunda A Sexta-feira 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h
(88) 9.9734-4246
saaer@jijocadejericoacoara.ce.gov.br
Operacionalizar serviços que têm impacto direto na qualidade de vida dos cidadãos da Vila de Jericoacoara
Órgão da administração pública indireta responsável por executar as políticas públicas municipais, ligadas a Vila de Jericoacoara
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Avaliação governamental e da gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Representar judicial e extrajudicialmente o Município, defendendo seus interesses em processos judiciais, administrativos e extrajudiciais.
Trata-se de uma função essencial para garantir a legalidade dos atos da administração pública municipal, proteger o patrimônio público e orientar juridicamente os órgãos e entidades da Prefeitura.
Planejar, coordenar e executar a gestão de recursos humanos, materiais e patrimoniais da administração municipal, assegurando o funcionamento eficiente da máquina pública.
É essesncial nas atividades que envolve concurso público, folha de pagamento, capacitação de servidores, controle de bens públicos, contratos administrativos e organização dos processos internos da Prefeitura.
É incumbida de promover o desenvolvimento e o abastecimento da produção animal e vegetal do município, bem como, o abastecimento dos mercados, feiras e matadouros locais; coordenar a ação municipal para aprimorar a combinação dos fatores de produção do setor agrícola
Elaborar e executar programas de trabalho a nível local, visando o incremento da produção e do abastecimento agrícola, pecuária e pesqueiro do Município
Planejar, apoiar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira e aquícola, promovendo a geração de emprego, renda e a preservação dos recursos naturais aquáticos.
Apoio a pescadores e maricultores, regularização da atividade, incentivo à produção e comercialização de pescado, educação ambiental, e articulação com órgãos estaduais e federais do setor.
Planejar, implementar e avaliar políticas públicas de ensino no âmbito municipal, garantindo o acesso, a permanência e a qualidade da educação básica (educação infantil e ensino fundamental).
Administrar as unidades escolares da rede municipal, promovendo a formação de professores, a gestão do transporte escolar, a distribuição de material didático e a manutenção da infraestrutura escolar.
Elaborar, executar e controlar o orçamento público municipal, garantindo o equilíbrio fiscal e a correta aplicação dos recursos públicos conforme as leis orçamentárias
Administrar a arrecadação de tributos e demais receitas municipais, promovendo a fiscalização, a cobrança e a atualização do cadastro mobiliário e imobiliário para fortalecer a receita própria do município.
Articular as ações de governo e promover a integração entre os diversos órgãos da administração municipal, assegurando a execução eficiente das políticas públicas e o relacionamento institucional com outras esferas de poder e com a sociedade.
Planejar, incentivar e executar programas nas áreas de esporte, lazer e cultura, promovendo eventos, apoiando manifestações culturais e esportivas locais, e fomentando a inclusão social por meio do acesso à cultura e à prática esportiva.
Planejar, coordenar e executar obras e serviços de infraestrutura urbana, como pavimentação, drenagem, iluminação pública, manutenção de vias e edificações públicas, visando melhorar a qualidade de vida da população.
Elaborar e acompanhar o planejamento urbano e territorial do município, incluindo o desenvolvimento de projetos de expansão urbana, uso e ocupação do solo, e ações voltadas ao crescimento ordenado e sustentável da cidade.
Adequar às imposições do equilíbrio ambiental e dos ecossistemas naturais as atividades socioeconômicas rurais ou urbanas, do poder público ou do setor privado
Compatibilizar metas de desenvolvimento sócio econômico com a conservação dos recursos ambientais e do equilíbrio ecológico
Controlar a produção extração comercialização transporte e o emprego de materiais ou substancias, métodos e/ou técnicas originados ou utilizados por empreendimentos públicos ou privados que comportem risco para a vida ou que possam comprometer a qualidade ambiental
É incumbida de induzir, por meio de estímulos e incentivos, à adoção de hábitos, costumes, posturas e práticas sociais e econômicas aptas a não prejudicar o meio ambiente
Coordenar o sistema de sinalização e sistema viário, desenvolvendo acompanhando os objetivos, metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionadas à Secretaria
Coordenar e fiscalizar o sistema de transporte municipal
Execução do plano de circulação de veículos e pedestres na área urbana e rural do Município
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, através de medidas para orientação do tráfego, visando minimizar a emissão de poluentes, respeitar áreas específicas e evitar acidentes de trânsito.
Promover a gestão e fiscalização do trânsito de veículos em âmbito municipal
Planejar, organizar e executar ações e serviços de saúde pública no âmbito municipal, garantindo o acesso da população à atenção básica, vigilância em saúde, programas de prevenção e promoção da saúde.
Gerenciar as unidades de saúde municipais, como postos, centros de saúde e unidades de pronto atendimento, assegurando a oferta de serviços médicos, odontológicos, de enfermagem e outros profissionais da área, com qualidade e eficiência.
Atuar nas ações que visa proteger a população de desastres naturais ou provocados pelo homem
É incumbida de organizar e manter a frota de veículos
Fiscalizar e manter os veículos em condições de segurança
Organizar o fluxo de veículos a serviço das ações governamentais
Fomentar o Desenvolvimento da Atividade Turística por Meio da Qualificação Profissional.
Realizar Estudos e Pesquisas, Articulação Institucional e Apoio a Iniciativas Relacionadas ao Setor.
Buscar por meio da proteção social garantir segurança de sobrevivência (de rendimentos e autonomia), de acolhida e de convívio ou vivência familiar
É incumbida da promoção da cidadania, tendo por base a Política Nacional de Assistência Social
Exercer quaisquer outras atividades relacionadas à Autarquia
Órgão da administração pública indireta, com ação nas comunidades rurais a fim de executar sistemas de abastecimentos de água potável e de esgotos sanitários
ESTABELECE REABERTURA PARA RENOVAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PERMISSÕES DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE TURÍSTICO NO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA ,E ADOTA OUTRAS [...]
DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL DA SERVIDORA MARIA ZENILDA FONTELES VASCONCELOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL - INTERINAMENTE - CDA I, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA SEGURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE J [...]
RETIFICA O DECRETO Nº 01.01.06.2026, DE 01 DE JUNHO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CESSÃO DE SERVIDOR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA E O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVEDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL - INTERINAMENTE - CDA I, DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPA [...]
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE SERVIDOR EFETIVO, OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA SEGURA DA PREFEITURA MUNICIPAL [...]
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA LOCALIZADA AO LADO DA CAPELA DE SANTO EXPEDITO, NA LOCALIDADE DE BAIXIO II, NO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC [...]
EMENTA: "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.''
- 10 CM Salário maternidade - 12 CM Auxílio doença - 12 CM Auxílio por invalidez - 180 CM Aposentadoria por idade - 18 CM Pensão por morte - 24 CM Auxílio reclusão
A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.
Sim. O óbito pode ocorrer em virtude de complicações da infecção como, por exemplo, insuficiências respiratórias.
Os idosos foram incluídos entre os grupos prioritários para receberem a vacina, com uma divisão por faixa etária. Passando esta primeira etapa, o próximo grupo que está na fila são as pessoas de 80 anos ou mais, seguidas pela faixa dos 75 aos 79 anos; de 70 a 74 anos; de 65 a 69 anos; de 60 a 64 anos. O cronograma ainda não foi definido, mas a Secretaria de Estado da Saúde irá divulgá-las assim que o Ministério da Saúde disponibilizar novas doses.
Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.
A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.