Data da portaria: 30/10/2025
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Dispõe sobre a dispensa da obrigatoriedade de apresentação do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental (RAMA), em razão dos prazos de validade das licenças ambientais emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico.