Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
22/01/2018
Data da divulgação do
extrato:
22/01/2018
Data da
ratificação:
22/01/2018
Data da divulgação da
ratificação:
22/01/2018
Informações do objeto
LOCACAO DE IMOVEL PARA ABRIGAR O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO-DEMUTRAN DO MUNICIPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
JOÃO BOSCO CORREIRA LIRA foi escolhindo, pois: Demonstrou ser a titular do imóvel; apresentou a Proposta em conformidade com valor de mercado; Ficou demonstrada as condições favoráveis de localização e de instalação; atende as exigências de Regularidade Fiscal junto ao Município; Firmou contratos no ano de 2017, com a Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara/CE, havendo durante a execução dos contratos uma boa prestação dos serviços.
Justificativa do preço
O imóvel situado na Rua Marçal de Souza, nº 52, Centro, Jijoca de Jericoacoara, que foi locado no ano de 2017, possui as características ideais para abrigar o setor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, tendo em vista que o imóvel se adéqua perfeitamente as necessidades específicas desta unidade requisitante. O espaço será utilizado para garantir o funcionamento das atividades a serem desenvolvidas, por propiciarem a organização necessária dos servidores, espaço para guardar de veículos do Depatarmento, ofertando-lhes condições favoráveis ao bom desempenho de suas atribuições funcionais. A localização do imóvel é ainda outro fator preponderante na sua escolha, posto que o local em que se encontra favorece o deslocamento dos administrados. Daí a necessidade da celebração da contratação visando à locação de tal prédio.
Fundamentação legal
Na licitação, alguns procedimentos devem ser observados, dentre eles está o dever de pesquisar os preços correntes no mercado. Essa norma encontra fundamento na Lei 8.666/93, em seu artigo 43, inc. IV. Já nos casos de dispensa de licitação, deve-se proceder da mesma forma, em cumprimento ao disposto no artigo 26, parágrafo único, inc. III da mesma lei. In casu, considerando as especificidades do procedimento, fora realizada avaliação técnica do imóvel, em que se constatou o valor de marcado da locação do mesmo, e apurou-se que o valor da locação ofertado pelo titular do imóvel encontra-se abaixo da avaliação, restando assim demonstrada documentalmente que a vantajosidade está presente na contratação direta a ser realizada.