Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
21/07/2022
Data da divulgação do
extrato:
01/08/2022
Data da
ratificação:
27/07/2022
Data da divulgação da
ratificação:
27/07/2022
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS-SCFV DA LOCALIDADE MANGUE SECO, VINCULADO À SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Demonstrou ser o titular do imóvel;
Apresentou a Proposta em conformidade com o valor de mercado;
Ficou demonstrada as condições favoráveis de localização e de instalação;
Atende as exigências de Regularidade Fiscal junto ao Município;
Justificativa do preço
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Jijoca de Jericoacoara é um serviço continuado da Proteção Social Básica-PSB, vinculado à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, cofinanciado com o governo federal para o atendimento aos Usuários de diversos ciclos etários, entre crianças, adolescentes, adultos e idosos, distribuídos em diversos territórios do Município. De modo específico, na localidade do Mangue Seco têm-se uma demanda de 40 crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, bem como 20 idosos, onde são desenvolvidas atividades de convívio com estes usuários e seus familiares, na área de arte, cultura, lazer e esporte, requerendo recursos humanos e materiais, além de espaços físicos adequados que garantam salubridade e segurança.
Considerando o fato do espaço físico onde funcionava o SCFV da localidade de Mangue Seco, no prédio cedido pela Secretaria Municipal de Educação não apresentar mais condições seguras de funcionamento, correndo o risco de desabamento, por conta da elevada depreciação da madeira do telhado, bem como do piso cedendo e com presença de grandes rachaduras nas paredes das salas onde aconteciam as atividades de convívio, fato advertido inclusive, pelo próprio Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS sobre o perigo iminente, anteriormente.
E considerando que, as medidas de prevenção e controle à Pandemia da COVID-19 adotadas, têm possibilitado o retorno às atividades presenciais com segurança, não justificando somente a oferta de atividades remotas, é que vislumbramos a IMPRESCINDIBILIDADE, de locar um espaço físico na localidade de Mangue Seco, com capacidade para atendimento aos Usuários do SCFV, de forma segura, ao mesmo tempo em que se configura responsabilidade do Estado, em aportar políticas públicas sociais de qualidade, com condições objetivas e materiais de funcionamento.
Fundamentação legal
Na licitação, alguns procedimentos devem ser observados, dentre eles está o dever de pesquisar os preços correntes no mercado. Essa norma encontra fundamento na Lei 8.666/93, em seu artigo 43, inc. IV. Já nos casos de dispensa de licitação, deve-se proceder da mesma forma, em cumprimento ao disposto no artigo 26, parágrafo único, inc. III da mesma lei.
In casu, considerando as especificidades do procedimento, fora realizada avaliação técnica do imóvel, em que se constatou o valor de mercado da locação do mesmo, e apurou-se que o valor da locação ofertado pelo titular do imóvel encontra-se abaixo da avaliação, restando assim demonstrada documentalmente que a vantajosidade está presente na contratação direta a ser realizada.