Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
06/07/2022
Data da divulgação do
extrato:
15/07/2022
Data da
ratificação:
12/07/2022
Data da divulgação da
ratificação:
12/07/2022
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA ABRIGAR A FAMÍLIA DA DONA ERILENE ALEXANDRINO DA CRUZ BENEFICIADA DO PROGRAMA ASSISTENCIAL DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Demonstrou ser o titular do imóvel;
Apresentou a Proposta em conformidade com o valor de mercado;
Ficou demonstrada as condições favoráveis de localização e de instalação;
Atende as exigências de Regularidade Fiscal junto ao Município;
Justificativa do preço
O imóvel situado na rua Manoel Biapino, n° 269, centro, Jijoca de Jericoacoara/CE, possui características ideais para abrigar a família da senhora Erilene Alexandrino da Cruz. Visto que a responsável familiar tem em sua composição familiar 06 (seis) pessoas, sendo 02 (dois) adultos e 04 (quatro) crianças. Dos adultos, apenas o seu companheiro e pai do seu filho mais novo, o senhor Maílo Silva Moura tem condições de trabalhar, porém recentemente ficou desempregado. Já a senhora Erilene não tem condições de trabalhar, pois tem que cuidar dos filhos que a maioria está na fase primária da infância. Atualmente a renda da família é proveniente apenas do programa Auxilio Brasil (R$ 400,00) e do Programa Cartão Mais Infância Ceará (R$ 100,00), o que é insuficiente para bancar as despesas. Além disso, o grupo familiar reside em uma casa cedida e sem condições de moradia, e atualmente o dono do imóvel está solicitando o esvaziamento do local, portanto a família está em risco de desabrigamento.
Assim, conclui-se que o Parecer Social é totalmente favorável para a concessão do benefício solicitado, Aluguel Social Temporário. Portanto, o referido atende todos os critérios estabelecidos, daí a necessidade da celebração da contratação visando à locação do imóvel para atender as necessidades dessa família, a qual necessita, provisoriamente, do benefício assistencial para garantir a proteção do seu direito social de moradia.
Fundamentação legal
Na licitação, alguns procedimentos devem ser observados, dentre eles está o dever de pesquisar os preços correntes no mercado. Essa norma encontra fundamento na Lei 8.666/93, em seu artigo 43, inc. IV. Já nos casos de dispensa de licitação, deve-se proceder da mesma forma, em cumprimento ao disposto no artigo 26, parágrafo único, inc. III da mesma lei.
In casu, considerando as especificidades do procedimento, fora realizada avaliação técnica do imóvel, em que se constatou o valor de mercado da locação do mesmo, e apurou-se que o valor da locação ofertado pelo titular do imóvel encontra-se abaixo da avaliação, restando assim demonstrada documentalmente que a vantajosidade está presente na contratação direta a ser realizada.