Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
21/06/2022
Data da divulgação do
extrato:
01/07/2022
Data da
ratificação:
27/06/2022
Data da divulgação da
ratificação:
27/06/2022
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA ABRIGAR A FAMILIA DA DONA MARIA GLEICIANE CARNEIRO ARAÚJO BENEFICIADA DO PROGRAMA ASSISTENCIAL DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Demonstrou ser o titular do imóvel;
Apresentou a Proposta em conformidade com o valor de mercado;
Ficou demonstrada as condições favoráveis de localização e de instalação;
Atende as exigências de Regularidade Fiscal junto ao Município;
Justificativa do preço
O imóvel situado na rua Manoel Biapino, n° 273, centro, Jijoca de Jericoacoara/CE, possui características ideais para abrigar a família da senhora Maria Gleiciane Carneiro Araújo. Visto que a responsável familiar tem em sua composição familiar 09 (nove) pessoas, sendo 02 (dois) adultos e 07 (sete) crianças. Dos adultos, apenas o senhor Edgar (companheiro da senhora Gleiciane) trabalha, porém, é fazemos bicos e atualmente está sem nenhuma ocupação remunerada. A senhora Gleiciane, por sua vez, não tem trabalho externo, pois necessita cuidar dos filhos (maioria na fase da primeira infância). A renda é proveniente do programa Auxilio Brasil (R$ 400,00) e do Programa Cartão Mais Infância Ceará (R$ 100,00). O grupo familiar reside em uma casa cedida (por um conhecido, não parente) e atualmente o dono do imóvel está solicitando o esvaziamento do local, visto que pretende derrubar e fazer um estabelecimento de comércio, portanto a família está em risco de desabrigamento. Ademais, a senhora Gleiciane já reside a mais de 06 (seis) meses na jurisdição municipal e que há crianças na composição familiar, as quais são públicos prioritários da proteção social básica. Portanto, pelo exposto, a responsável familiar atende todos os critérios estabelecidos na Lei Municipal vigente. Parecer Social totalmente favorável para a concessão do benefício solicitado, Aluguel Social Temporário. Portanto, o referido atende todos os critérios estabelecidos, daí a necessidade da celebração da contratação visando à locação do imóvel para atender as necessidades dessa família, a qual necessita, provisoriamente, do benefício assistencial para garantir a proteção do seu direito social de moradia.
Fundamentação legal
Na licitação, alguns procedimentos devem ser observados, dentre eles está o dever de pesquisar os preços correntes no mercado. Essa norma encontra fundamento na Lei 8.666/93, em seu artigo 43, inc. IV. Já nos casos de dispensa de licitação, deve-se proceder da mesma forma, em cumprimento ao disposto no artigo 26, parágrafo único, inc. III da mesma lei.
In casu, considerando as especificidades do procedimento, fora realizada avaliação técnica do imóvel, em que se constatou o valor de mercado da locação do mesmo, e apurou-se que o valor da locação ofertado pelo titular do imóvel encontra-se abaixo da avaliação, restando assim demonstrada documentalmente que a vantajosidade está presente na contratação direta a ser realizada.