Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
30/03/2022
Data da divulgação do
extrato:
08/04/2022
Data da
ratificação:
05/04/2022
Data da divulgação da
ratificação:
05/04/2022
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA ABRIGAR O SENHOR VICENTE NICOLAU CARVALHO, BENEFICIADO DO PROGRAMA ASSISTENCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Demonstrou ser o titular do imóvel;
Apresentou a Proposta em conformidade com o valor de mercado;
Ficou demonstrada as condições favoráveis de localização e de instalação;
Atende as exigências de Regularidade Fiscal junto ao Município;
Justificativa do preço
O imóvel situado na rua Marçal de Sousa, s/n, centro, Jijoca de Jericoacoara/CE, possui características ideais para abrigar o senhor Vicente Nicolau Carvalho. Visto que o responsável familiar perpassa por situação de extrema pobreza, bem como, vivencia por outras vulnerabilidades sociais que colocam o referido em situação de rua. Contudo, o referido é acompanhado pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral a família PAIF, ofertado pelo presente órgão. Ressaltamos que o referido sobrevive apenas com a renda no valor de quatrocentos reais (R$ 400,00) referente ao Programa Auxilio Brasil, uma vez, devido vários problemas de saúde, impossibilitou o referido realizar bicos esporádicos, visando complementar nos gastos do sustento familiar. Salientamos que atualmente o referido reside de forma cedida em um prédio, este, em fase de acabamento, visto ainda, segundo relata o referido, tem prazo de poucos dias para sair e ficar totalmente desabrigado, pois com a renda que recebe mensalmente, é insuficiente para arcar com as despesas de aluguel. Destacamos que o responsável familiar não tem contato com seus irmãos, estes os parentes mais próximos, e não tem filhos e nem companheira. Portanto, pelo exposto, o responsável familiar atende todos os critérios estabelecidos na Lei Municipal vigente. Parecer Social totalmente favorável para a concessão do benefício solicitado, Aluguel Social Temporário. Portanto, o referido atende todos os critérios estabelecidos, daí a necessidade da celebração da contratação visando à locação do imóvel para atender as necessidades deste indivíduo, a qual necessita, provisoriamente, do benefício assistencial para garantir a proteção do seu direito social de moradia.
Fundamentação legal
Na licitação, alguns procedimentos devem ser observados, dentre eles está o dever de pesquisar os preços correntes no mercado. Essa norma encontra fundamento na Lei 8.666/93, em seu artigo 43, inc. IV. Já nos casos de dispensa de licitação, deve-se proceder da mesma forma, em cumprimento ao disposto no artigo 26, parágrafo único, inc. III da mesma lei.
In casu, considerando as especificidades do procedimento, fora realizada avaliação técnica do imóvel, em que se constatou o valor de mercado da locação do mesmo, e apurou-se que o valor da locação ofertado pelo titular do imóvel encontra-se abaixo da avaliação, restando assim demonstrada documentalmente que a vantajosidade está presente na contratação direta a ser realizada.