Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
21/02/2022
Data da divulgação do
extrato:
01/03/2022
Data da
ratificação:
25/02/2022
Data da divulgação da
ratificação:
25/02/2022
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR SALAS ESCOLARES DA UNIDADE ESCOLAR EMEF PROFESSORA IGARDENE FONTELES DE ARAÚJO NA SEDE DO MUNÍCIPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Demonstrou ser a titular do imóvel;
Apresentou a Proposta em conformidade com o valor de mercado;
Ficou demonstrada as condições favoráveis de localização e de instalação;
Atende as exigências de Regularidade Fiscal junto ao Município;
Justificativa do preço
O imóvel situado na Rua Rio de Janeiro, n° 752, Centro, Jijoca de Jericoacoara/CE possui as características ideais para servir de salas escolares dando apoio a escola EMEF Professora Igardene Fonteles de Araújo do Jijoca de Jericoacoara, em virtude do aumento da quantidade de matrículas, houve a necessidade de criação de novas turmas, tendo em vista que nossas escolas dispõem de estrutura física deficitária, no constante as salas de aulas, para instalação de novas, faz-se necessário a locação do referido imóvel. O imóvel é composto por compartimentos que se adéquam perfeitamente às necessidades específicas dos Estudantes, assim o ano letivo não será interrompido
A localização do imóvel é ainda outro fator preponderante na sua escolha, posto que o local em que se encontra favorece o acesso e deslocamento dos Estudantes, bem como a proximidade com a escola.
Daí a necessidade da celebração da contratação visando à locação de tal prédio.
Fundamentação legal
Na licitação, alguns procedimentos devem ser observados, dentre eles está o dever de pesquisar os preços correntes no mercado. Essa norma encontra fundamento na Lei 8.666/93, em seu artigo 43, inc. IV. Já nos casos de dispensa de licitação, deve-se proceder da mesma forma, em cumprimento ao disposto no artigo 26, parágrafo único, inc. III da mesma lei.
In casu, considerando as especificidades do procedimento, fora realizada avaliação técnica do imóvel, em que se constatou o valor de mercado da locação do mesmo, e apurou-se que o valor da locação ofertado pelo titular do imóvel encontra-se abaixo da avaliação, restando assim demonstrada documentalmente que a vantajosidade está presente na contratação direta a ser realizada.