Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
21/01/2022
Data da divulgação do
extrato:
01/02/2022
Data da
ratificação:
27/01/2022
Data da divulgação da
ratificação:
27/01/2022
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA ABRIGAR FAMILIA DA DONA FRANCISCA LÚCIA SANTOS, BENEFICIADA DO PROGRAMA ASSISTENCIAL DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Demonstrou ser o titular do imóvel;
Apresentou a Proposta em conformidade com o valor de mercado;
Ficou demonstrada as condições favoráveis de localização e de instalação;
Atende as exigências de Regularidade Fiscal junto ao Município;
Justificativa do preço
O imóvel situado na rua Rita Brandão de Sousa, s/n, centro, Jijoca de Jericoacoara/CE, possui características ideais para abrigar a família da Senhora Francisca das Chagas da Cunha, composta por ela, seu companheiro, seus três filhos e seu irmão. Sendo esse Núcleo familiar acompanhado pelo serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família PAIF, em decorrência a situação de extrema vulnerabilidade social que ambos perpassam. Contudo, mediante o declarado pela responsável familiar, em vista da questão habitacional, residem de aluguel, com pagamento em atraso. Considerando ser uma família com uma pessoa com deficiência e sobrevivem apenas da renda do Benefício de Prestação Continuada BPC e da renda do Auxilio Brasil, valores esses declarados no relatório e parecer social em anexo. Considerando ainda os relatos da requerente, pois a renda é insuficiente para arcar com o valor do aluguel (R$ 500,00), bem como para suprir os gastos da alimentação e outras situações relacionadas como saúde dos membros da composição familiar. Portanto, a família atende todos os critérios estabelecidos, daí a necessidade da celebração da contratação visando à locação do imóvel para atender as necessidades desta Família, a qual necessita, provisoriamente, do benefício assistencial para garantir a proteção do seu direito social de moradia.
Fundamentação legal
Na licitação, alguns procedimentos devem ser observados, dentre eles está o dever de pesquisar os preços correntes no mercado. Essa norma encontra fundamento na Lei 8.666/93, em seu artigo 43, inc. IV. Já nos casos de dispensa de licitação, deve-se proceder da mesma forma, em cumprimento ao disposto no artigo 26, parágrafo único, inc. III da mesma lei.
In casu, considerando as especificidades do procedimento, fora realizada avaliação técnica do imóvel, em que se constatou o valor de mercado da locação do mesmo, e apurou-se que o valor da locação ofertado pelo titular do imóvel encontra-se abaixo da avaliação, restando assim demonstrada documentalmente que a vantajosidade está presente na contratação direta a ser realizada.