Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
21/01/2022
Data da divulgação do
extrato:
01/02/2022
Data da
ratificação:
27/01/2022
Data da divulgação da
ratificação:
27/01/2022
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA ABRIGAR FAMILIA DA DONA JESSICA DA SILVA PINHEIRO MONTEIRO, BENEFICIADA DO PROGRAMA ASSISTENCIAL DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Demonstrou ser o titular do imóvel;
Apresentou a Proposta em conformidade com o valor de mercado;
Ficou demonstrada as condições favoráveis de localização e de instalação;
Atende as exigências de Regularidade Fiscal junto ao Município;
Justificativa do preço
O imóvel situado na rua Ceará n° 2331, centro, Jijoca de Jericoacoara/CE, possui características ideais para abrigar a família da Senhora Jéssica da Silva Pinheiro Monteiro, composta por ela, seu companheiro e quatro filhos. Ela compareceu a esta Secretaria relatando pois não tem renda fixa. É beneficiária do auxilio Brasil (R$ 400,00). O companheiro apenas realiza trabalhos esporádico como servente de pedreiro. A família é acompanhada pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF) deste CRAS por vivência de extrema vulnerabilidade social/financeira, passando por situação de privação de alimentos, condições indignas de moradia e sobrevivência e atualmente risco de desabrigamento, pois não tem condições financeiras de continuar a pagar o aluguel da residência. Também há um filho adolescente com diagnóstico de transtorno do espectro Autista e uma filha que nasceu prematura, ambos necessitam de uso de medicação contínuo de controle especial. Pelos motivos citados anteriormente, foi dado um parecer favorável para que essa família seja beneficiada com o aluguel social da secretaria do trabalho e assistência social do município de Jijoca de Jericoacoara. Daí a necessidade da celebração da contratação visando à locação do imóvel para atender as necessidades desta Família, a qual necessita, provisoriamente, do benefício assistencial para garantir a proteção do seu direito social de moradia.
Fundamentação legal
Na licitação, alguns procedimentos devem ser observados, dentre eles está o dever de pesquisar os preços correntes no mercado. Essa norma encontra fundamento na Lei 8.666/93, em seu artigo 43, inc. IV. Já nos casos de dispensa de licitação, deve-se proceder da mesma forma, em cumprimento ao disposto no artigo 26, parágrafo único, inc. III da mesma lei.
In casu, considerando as especificidades do procedimento, fora realizada avaliação técnica do imóvel, em que se constatou o valor de mercado da locação do mesmo, e apurou-se que o valor da locação ofertado pelo titular do imóvel encontra-se abaixo da avaliação, restando assim demonstrada documentalmente que a vantajosidade está presente na contratação direta a ser realizada.