Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
22/12/2020
Data da divulgação do
extrato:
22/12/2020
Data da
ratificação:
22/12/2020
Data da divulgação da
ratificação:
22/12/2020
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL NA CIDADE DE SOBRAL PARA SERVIR DE PONTO DE APOIO AOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE JIJOCA DE JERICOACOARA, JUNTO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Demonstrou ser a titular do imóvel;
Apresentou a Proposta em conformidade com o valor de mercado;
Ficou demonstrada as condições favoráveis de localização e de instalação;
Atende as exigências de Regularidade Fiscal junto ao Município;
Firmou contratos no ano de 2017, 2018, 2019 e 2020, com a Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara/CE, havendo durante a execução dos contratos uma boa prestação dos serviços.
Justificativa do preço
O imóvel situado na Rua Lindolfo Souza Albuquerque, nº 79, Pedrinhas, Sobral/CE possui as características ideais para servir de ponto de apoio aos estudantes universitários de Jijoca de Jericoacoara, tendo em vista que o imóvel é composto por diversos compartimentos que se adequam perfeitamente às necessidades específicas dos Estudantes Universitários, os quais não têm condições financeiras para cobrir as despesas da locação.
A localização do imóvel é ainda outro fator preponderante na sua escolha, posto que o local em que se encontra favorece o acesso e deslocamento dos Universitários, bem como a proximidade com as universidades.
Daí a necessidade da celebração da contratação visando à locação de tal prédio.
Fundamentação legal
Na licitação, alguns procedimentos devem ser observados, dentre eles está o dever de pesquisar os preços correntes no mercado. Essa norma encontra fundamento na Lei 8.666/93, em seu artigo 43, inc. IV. Já nos casos de dispensa de licitação, deve-se proceder da mesma forma, em cumprimento ao disposto no artigo 26, parágrafo único, inc. III da mesma lei.
In casu, considerando as especificidades do procedimento, fora realizada avaliação técnica do imóvel, em que se constatou o valor de mercado da locação do mesmo, e apurou-se que o valor da locação ofertado pelo titular do imóvel encontra-se abaixo da avaliação, restando assim demonstrada documentalmente que a vantajosidade está presente na contratação direta a ser realizada.