Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
22/01/2018
Data da divulgação do
extrato:
22/01/2018
Data da
ratificação:
22/01/2018
Data da divulgação da
ratificação:
22/01/2018
Informações do objeto
LOCACAO DE ESTACIONAMENTO PARA ABRIGAR DIVERSOS VEICULOS DO MUNICIPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
FRANCISCO ORZETE ALBUQUERQUE foi escolhido, pois: Demonstrou ser o titular do imóvel; apresentou a Proposta em conformidade com valor de mercado; Ficou demonstrada as condições favoráveis de localização e de instalação; atende as exigências de Regularidade Fiscal junto ao Município; Firmou contratos no ano de 2017, com a Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara/CE, havendo durante a execução dos contratos uma boa prestação dos serviços.
Justificativa do preço
O estacionamento situado na Avenida Manoel Marques, nº 1199, Centro, Jijoca de Jericoacoara/CE, possui as características ideais para abrigar os diversos veículos do Município de Jijoca de Jericoacoara, tendo em vista que o imóvel, que já foi locado em 2017, é composto por um amplo espaço que se adequa perfeitamente às necessidades específicas desta unidade requisitante. Todo o espaço será utilizado para garantir o estacionamento dos carros de forma segura e organizada. A localização do imóvel é ainda outro fator prepoderante na sua escolha, posto que o local está inserido no Centro de Jijoca de Jericoacoara, favorecendo o deslocamento dos adminitrados. Daí a necessidade da celebração da contratação visando à locação de tal prédio, pelo período de 12 (doze) meses.
Fundamentação legal
Na licitação, alguns procedimentos devem ser observados, dentre eles está o dever de pesquisar os preços correntes no mercado. Essa norma encontra fundamento na Lei 8.666/93, em seu artigo 43, inc. IV. Já nos casos de dispensa de licitação, deve-se proceder da mesma forma, em cumprimento ao disposto no artigo 26, parágrafo único, inc. III da mesma lei. In casu, considerando as especificidades do procedimento, fora realizada avaliação técnica do imóvel, em que se constatou o valor de marcado da locação do mesmo, e apurou-se que o valor da locação ofertado pelo titular do imóvel encontra-se abaixo da avaliação, restando assim demonstrada documentalmente que a vantajosidade está presente na contratação direta a ser realizada.