Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
12/04/2017
Data da divulgação do
extrato:
12/04/2017
Data da
ratificação:
12/04/2017
Data da divulgação da
ratificação:
12/04/2017
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO FURGÃO, DEVIDAMENTE ADAPTADO E EQUIPADO PARA AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO 0 (ZERO) KM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa CLIMAX-SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EQUIPAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA foi escolhida,pois: È do ramo pertinente; Apresentou a Proposta mais vantajosa para Administração; Atende a todas as exigências de Ragularidade Fiscal,econômica financeira,qualificação Técnica e Qualificação Trabalhista; A empresa teve sua capacidade técnica comprovada
Justificativa do preço
Em atendimento a Lei Federal nº. 8.666/93, nos em seu artigo 43, inc. IV, artigo 26, parágrafo único, inc. III e informamos a Vossa Senhoria a realização de pesquisa de mercado com a finalidade de aferir valor de referência para AQUISIÇÃO DE UM VEICULO TIPO FURGÃO,DEVIDAMENTE ADAPTADO E EQUIPADO PARA AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO 0 (ZERO)KM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE
As contratações públicas, sejam decorrentes de procedimento licitatório ou de contratação direta, devem ser precedidas de pesquisa de preços com fundamento na Lei nº 8.666/93 (art. 7º, § 2º, inc. II e 40, § 2º, inc. II).
Aferição do orçamento do objeto a ser licitado foi feito com base em cesta de preços aceitáveis, utilizando as formas para coleta de preços: e
? Pesquisa junto à cotação específica de Prestadores dos serviços.
Pesquisa de fornecedores, através de solicitação formal para apresentação de cotação, com prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto a ser licitado, não inferior a 05 (cinco) dias úteis, admitidos os preços cujas datas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias uns dos outros.
Foi realizado junto a empresas regionais, através de solicitação de cotação de preços, a qual se conseguiu três cotações no mercado regional/local, levando em conta que o parâmetro mais utilizado ainda é o da pesquisa de preços em, pelo menos, três fornecedores. Feita as seguintes observações:
1. Tem a identificação, no processo, do servidor responsável pela cotação.
2. As empresas pesquisadas são do ramo pertinente à contratação desejada.
3. Não há vínculo entre os sócios das empresas pesquisadas.
4. Em relação aos orçamentos apresentados, exigiu-se:
4.1. Caracterização das empresas consultadas, incluindo endereço completo e telefones existentes;
4.2. Indicação dos valores praticados;
4.3. Data e local de expedição.
A pesquisa foi realizada a partir de 03 (três) preços obtidos de um dos parâmetros legais, a partir de uma média ou do menor dos preços obtidos, desconsiderando os preços inexequíveis ou os excessivamente elevados, conforme critérios fundamentados e descritos no processo. Tentamos com relação às fontes utilizadas, expurgar os valores que, manifestamente, não representem a realidade do mercado. Os valores supracitados serviram de balizadores na análise das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas pesquisadas,sendo a empresa CLIMAX-SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EQUIPAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA a manifestara Proposta mais vantajosa para a Administração,obtendo-se os valores,que são compratíveis a referência mercadológica,mediante a proposta de R$ 70.500,00 (Setenta mil e quinhentos reais)
Fundamentação legal
Trata-se de solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jijoca de Jericoacoara/Ce,em que a mesma justifica ser a aquisição necessária para propiciar o transporte de pacientes que necessitem de atendimento médico de urgência ou emergência, e por alguma razão não possuam condições de se deslocarem até uma Unidade de Saúde,afirmando ser a quantidade de ambulâncias que dispõe insuficiente para atender a demanda existente,e aduzindo ser urgente a aquisição diante da dificuldade de acesso à algumas localidades situadas distante da Zona Urbana do Município Informa ainda a Unidade Requisitante que já foram realizados dois procedimentos licitatórios destinados à aquisição da referida ambulância,quais sejam,o Pregão Presencial n° 024/2016 realizado em 15.07.2016 no qual não comparecerem interessados e o certame foi declarado deserto,além do Pregão Presencial n° 2017.02.06.02 realizado em 02.03.2017 no qual compareceu apenas um interessado,mas não atendeu as condições de habilitação,por sua vez,foi declarado fracassado Ficou assim demonstrada a relevância da contratação ora em comento,por ser imprescindivel para que a unidade requisitante desempenhe satisfatoriamente o seu papel institucional,propiciando o transporte de pacientes em atendimento Restou ainda evidenciado o prejuizo para a Administração Pública caso ela tenha que realizar um novo certame para a aquisição do veículo pretendido,diante da urgência de sua aquisição para regularizar o viabilizar o atendimento da demanda de transporte de pacientes Trata-se assim de nítida hipótese de dispensa de licitação insculpida no art.24 V da Lei n° 8666/93,literis: ''Art.24.É dispensável a licitação: (..) V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta,justificadamente,não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração,mantidas,neste caso,todas as condições preestabelecidas;''