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Lista de licitações.

DISPENSA: 017/2017 - EXERCÍCIO: 2017 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 31/01/2017
Data da divulgação do extrato: 31/01/2017
Data da ratificação: 31/01/2017
Data da divulgação da ratificação: 31/01/2017
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa SEDA – COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS EIRELI – ME, foi escolhida, pois: É do ramo pertinente; Apresentou a Proposta mais vantajosa para Administração; Atende a todas as exigências de Regularidade Fiscal, econômica financeira, qualificação Técnica e Qualificação Trabalhista; A empresa teve sua capacidade técnica comprovada. A escolha do fornecedor indicado bem como a justificativa do preço a ser contratado, conforme disposto no art. 26, parágrafo único, incisos II, III da Lei 8.666/93, embasa-se na ampla pesquisa de preços realizada no mercado e em sites, entre fornecedores do ramo e considerando a pertinência e especificidade dos serviços em questão, em face da necessidade da Administração Municipal. Finalmente, esclarece-se que na Consulta de Preços aos fornecedores ficou claramente consignado que se trata exclusivamente de serviços para atendimento de situação emergencial, que o empenho será estimado e que o contrato se extinguirá com a consumação da futura licitação já em curso. Tendo em vista que empresa SEDA – COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS EIRELI – ME Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 14.373.576/0001-09, é especializada no fornecimento de gêneros alimentícios os quais este município necessita em caráter emergencial, possuindo a disponibilidade imediata, viu-se por melhor escolher o presente para a iniciação imediata dos trabalhos.
Justificativa do preço
Em atendimento a Lei Federal nº. 8.666/93, nos em seu artigo 43, inc. IV, artigo 26, parágrafo único, inc. III e informamos a Vossa Senhoria a realização de pesquisa de mercado com a finalidade de aferir valor de referência para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE. As contratações públicas, sejam decorrentes de procedimento licitatório ou de contratação direta, devem ser precedidas de pesquisa de preços com fundamento na Lei nº 8.666/93 (art. 7º, § 2º, inc. II e 40, § 2º, inc. II). Aferição do orçamento do objeto a ser licitado foi feito com base em “cesta de preços aceitáveis”, utilizando as formas para coleta de preços: e Pesquisa junto à cotação específica de Prestadores dos serviços. Pesquisa de fornecedores, através de solicitação formal para apresentação de cotação, com prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto a ser licitado, não inferior a 05 (cinco) dias úteis, admitidos os preços cujas datas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias uns dos outros. Foi realizado junto a empresas regionais, através de solicitação de cotação de preços, a qual se conseguiu três cotações no mercado regional/local, levando em conta que o parâmetro mais utilizado ainda é o da pesquisa de preços em, pelo menos, três fornecedores. Feita as seguintes observações: Tem a identificação, no processo, do servidor responsável pela cotação. As empresas pesquisadas são do ramo pertinente à contratação desejada. Não há vínculo entre os sócios das empresas pesquisadas. Em relação aos orçamentos apresentados, exigiu-se: Caracterização das empresas consultadas, incluindo endereço completo e telefones existentes; Indicação dos valores praticados; Data e local de expedição. A pesquisa foi realizada a partir de 03 (três) preços obtidos de um dos parâmetros legais, a partir de uma média ou do menor dos preços obtidos, desconsiderando os preços inexequíveis ou os excessivamente elevados, conforme critérios fundamentados e descritos no processo. Tentamos com relação às fontes utilizadas, expurgar os valores que, manifestamente, não representem a realidade do mercado. Assim, sua principal função é garantir que o Poder Público identifique o valor médio de mercado para uma pretensão contratual, e, diante da pesquisa ora realizada, levando em conta a especificidade dos serviços que serão prestados e a realidade sócia econômica do município, o valor de referência será de R$ 55.742,19 (cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos). Os valores supracitados serviram de balizadores na análise das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas, SEDA – COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS EIRELI - ME, ATACADÃO HIPER FRIOS LTDA e J.S.T. FERREIRA GOMES SUPERMERCADOS LTDA, sendo a empresa SEDA – COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS EIRELI - ME a manifestar a Proposta mais vantajosa para a Administração, obtendo-se os seguintes valores, que são compatíveis a referência mercadológica.
Fundamentação legal
Na licitação, alguns procedimentos devem ser observados, dentre eles está o dever de pesquisar os preços correntes no mercado. Essa norma encontra fundamento na Lei 8.666/93, em seu artigo 43, inc. IV. Já nos casos de dispensa de licitação, deve-se proceder da mesma forma, em cumprimento ao disposto no artigo 26, parágrafo único, inc. III da mesma lei. Para que a pesquisa de preços seja comprovada, a orientação é no sentido de que sejam obtidos ao menos 3 (três) orçamentos de fornecedores distintos. Esse é o entendimento dos órgãos de controle interno e externo, pois não há previsão legal nesse sentido. Essa construção normativa tem a finalidade de demonstrar documentalmente que a vantajosidade está presente na contratação direta a ser realizada. Nesse sentido é o acórdão nº 1547/2007 do TCU: “ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: (…) 9.1.2. Proceda, quando da realização de licitação, à consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou ainda, constante do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto art. 43, inc. IV, da Lei 8.666/93, consubstanciando a pesquisa no mercado em, pelo menos, três orçamentos de fornecedores distintos, os quais devem ser anexados ao procedimento licitatório;” Para contração ora em comento foi devidamente realizado coleta de preços junto a empresas prestadoras de serviços com objetos similares, através de solicitação de preços, conforme consta no processo: Solicitação de Cotação de Preço, Cotações Preços de 03 (três) empresas, sendo a SEDA – COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS EIRELI – ME a apresentar a melhor proposta, demostrado no Mapa de Apuração. Outro ponto importante a ser observado na contratação direta de acordo Lei 8.666/93, em seu artigo 24, inc. IV, é que nos casos de licitação dispensável motivada nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas. Justifica-se a aquisição dos produtos por se tratar de uma contratação de imprescindibilidade para a Administração, causando prejuízo à Administração advindo de sua não realização.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
31/01/2017 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO DA PREFEITURA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão FRANCISCO ARY LEITE PEREIRA FILHO
Responsável pela Informação FRANCISCO ARY LEITE PEREIRA FILHO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico RENATA MIRIAN COSTA FÉLIX
Responsável pela Ratificação JOILA CARNEIRO MESQUITA MORORO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
AA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE JOILA CARNEIRO MESQUITA MORORO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
SEDA – COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS EIRELI - ME 14.373.576/0001-09 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
RATIFICAÇÃO PDF 768KB
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO PDF 326KB
CERTIDÃO DE DILVULGAÇÃO DO EXTRATO DA RATIFICAÇÃO PDF 272KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
31/01/2017 CONTRATO ORIGINAL 017/2017 2017 SEDA – COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS EIRELI - ME 55.742,19 31/01/2017
01/05/2017

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