Portal de Licitações

Lista de licitações.

DISPENSA - LEI FEDERAL N.º 13.979/2020 (COVID 19): 024/2020 - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 08/06/2020
Data da divulgação do extrato: 08/06/2020
Data da ratificação: 08/06/2020
Data da divulgação da ratificação: 08/06/2020
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (MÁSCARA PFF2/N95) PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE EMPENHADOS NO COMBATE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa CARINA MARIA CANDEIRA MAGALHÃES – ME foi escolhida, pois: É do ramo pertinente; Apresentou a Proposta mais vantajosa para Administração; Atende a todas as exigências de Regularidade Fiscal, econômica financeira, e Qualificação Trabalhista; A escolha do fornecedor indicado bem como a justificativa do preço a ser contratado, conforme disposto no art. 26, parágrafo único, incisos II, III da Lei 8.666/93, embasa-se na ampla pesquisa de preços realizada no mercado, entre fornecedores do ramo e considerando a pertinência e especificidade dos produtos em questão, em face da necessidade da Administração Municipal. Finalmente, esclarece-se que na Consulta de Preços aos fornecedores ficou claramente consignado que se trata exclusivamente de aquisição de produtos para atendimento de situação emergencial, que o empenho será estimado e que o contrato se extinguirá com a consumação da futura licitação já em curso. Tendo em vista que empresa CARINA MARIA CANDEIRA MAGALHÃES – ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 13.474.335/0001-93, é especializada no fornecimento de máscaras (PFF2/N95), produtos estes dos quais este Município necessita em caráter emergencial para atender as necessidades dos profissionais da saúde do município, empenhados no combate do coronavírus (covid-19), possuindo a disponibilidade imediata, viu-se por melhor escolher o presente para a iniciar os trabalhos.
Justificativa do preço
Para contratação ora em comento foi devidamente realizado coleta de preços junto a empresas que fornecem produtos com objetos similares, através de solicitação de preços via e-mail e no Portal de Licitações do Tribunal do Estado Ceará, conforme consta no processo as solicitações de Cotação de Preço e respectivas cotações de preços de 04 (quatro) empresas: EXCELLENCE SERVICE LABORATÓRIO OTICO EIRELI – ME, FOCCO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI, CARINA MARIA CANDEIRA MAGALHÃES – ME e FARMAVIP COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. A aferição do orçamento do objeto a ser licitado foi feito com base em “cesta de preços aceitáveis”, utilizando as formas para coleta de preços: A Instrução Normativa nº 05/14, alterada pela IN nº 03/17 SLTI/MP, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito do Poder Executivo, especifica que a pesquisa será realizada mediante a utilização de um dos seguintes parâmetros: Painel de Preços disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos. planejamento.gov.br; (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017). Contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017). Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017). Pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias. (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017). Com relação ao objeto aqui pretendido acrescento que esta pesquisa de preços estar de acordo com o previsto na Instrução Normativa 03, de 20/4/2017, nos termos sugeridos pela Procuradoria-Geral Federal. A pesquisa foi elaborada a partir da observação da IN, no parâmetro II e IV. PESQUISA JUNTO À COTAÇÃO ESPECÍFICA DE FORNECEDORES/ENTES PÚBLICOS . Pesquisa de fornecedores, através de solicitação via e-mail para apresentação de cotação, com prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto a ser licitado, não inferior a 05 (cinco) dias úteis, admitidos os preços cujas datas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias uns dos outros. Pesquisa similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017). Foi realizado pesquisa junto a empresas Regionais e Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, a qual se conseguiu quatro cotações de mercado, levando em conta que o parâmetro mais utilizado ainda é o da pesquisa de preços em, pelo menos, três fornecedores. Feita as seguintes observações: Tem a identificação, no processo, do servidor responsável pela cotação. As empresas pesquisadas são do ramo pertinente à contratação desejada. Não há vínculo entre os sócios das empresas pesquisadas. Em relação aos orçamentos apresentados, exigiu-se: Caracterização das empresas consultadas, incluindo endereço completo e telefones existentes; Indicação dos valores praticados; Data e local de expedição. A pesquisa foi realizada a partir de 04 (quatro) preços obtidos de um dos parâmetros legais, a partir do menor valor dos preços obtidos, desconsiderando os preços inexequíveis ou os excessivamente elevados, conforme critérios fundamentados e descritos no processo. Tentamos com relação às fontes utilizadas, expurgar os valores que, manifestamente, não representem a realidade do mercado.
Fundamentação legal
Na licitação, alguns procedimentos devem ser observados, dentre eles está o dever de pesquisar os preços correntes no mercado. Essa norma encontra fundamento na Lei 8.666/93, em seu artigo 43, inc. IV. Já nos casos de dispensa de licitação, deve-se proceder da mesma forma, em cumprimento ao disposto no artigo 26, parágrafo único, inc. III da mesma lei. Para que a pesquisa de preços seja comprovada, a orientação é no sentido de que sejam obtidos pelo menos 3 (três) orçamentos de fornecedores distintos. Esse é o entendimento dos órgãos de controle interno e externo, pois não há previsão legal nesse sentido. Essa construção normativa tem a finalidade de demonstrar documentalmente que a vantajosidade está presente na contratação direta a ser realizada. Nesse sentido é o acórdão nº 1547/2007 do TCU: “ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: (…) 9.1.2. proceda, quando da realização de licitação, à consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou ainda, constante do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto art. 43, inc. IV, da Lei 8.666/93, consubstanciando a pesquisa no mercado em, pelo menos, três orçamentos de fornecedores distintos, os quais devem ser anexados ao procedimento licitatório;”
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
09/06/2020 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DOE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão LUCIANA SETUBAL ARAUJO
Responsável pela Informação LUCIANA SETUBAL ARAUJO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico SAMANTHA SANTOS SOUSA
Responsável pela Ratificação JOSE EDMAR BRAGA CARNEIRO JUNIOR
Órgãos
Código Orgão Ordenador
AA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE JOILA CARNEIRO MESQUITA MORORO
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
CARINA MARIA CANDEIRA MAGALHÃES-ME 13.474.335/0001-93 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
RATIFICAÇÃO PDF 685KB
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO PDF 285KB
CERTIDÃO DE DIVULGAÇÃO DO EXTRATO DA RATIFICAÇÃO PDF 217KB
DOE PDF 632KB
ADJUDICAÇÃO PDF 353KB
HOMOLOGAÇÃO PDF 302KB
JUSTIFICATIVA PDF 2MB
PROPOSTA PDF 292KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
10/06/2020 CONTRATO ORIGINAL 024/2020 2020 CARINA MARIA CANDEIRA MAGALHÃES-ME 29.900,00 10/06/2020
31/12/2020

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