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Lista de licitações.

DISPENSA - LEI FEDERAL N.º 13.979/2020 (COVID 19): 023/2020 - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 22/05/2020
Data da divulgação do extrato: 22/05/2020
Data da ratificação: 22/05/2020
Data da divulgação da ratificação: 22/05/2020
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS RESPIRATÓRIOS, CABINE DE TESTES RAPIDOS, TESTES RAPIDOS E MATERIAIS DE HIGENIZAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa GLOBAL SERVIÇOS E NEGÓCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME foi escolhida, pois: É do ramo pertinente; Apresentou a Proposta mais vantajosa para Administração; Atende a todas as exigências de Regularidade Fiscal, econômica financeira, e Qualificação Trabalhista; A escolha do fornecedor indicado bem como a justificativa do preço a ser contratado, conforme disposto no art. 26, parágrafo único, incisos II, III da Lei 8.666/93, embasa-se na ampla pesquisa de preços realizada no mercado, entre fornecedores do ramo e considerando a pertinência e especificidade dos produtos em questão, em face da necessidade da Administração Municipal. Finalmente, esclarece-se que na Consulta de Preços aos fornecedores ficou claramente consignado que se trata exclusivamente de aquisição de produtos para atendimento de situação emergencial, que o empenho será estimado e que o contrato se extinguirá com a consumação da futura licitação já em curso. Tendo em vista que empresa GLOBAL SERVIÇOS E NEGÓCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 19.293.025/0001-59, é especializada no fornecimento dos equipamentos, dos quais este Município necessita em caráter emergencial para atender as necessidades da população, levando equipamentos que possam prevenir, combater e proteger os habitantes do Município que se encontram em meio a pandemia causada pelo Coronavírus – COVID-19.
Justificativa do preço
A aquisição de TÚNEIS DE DESINFECÇÃO e TOTEM PEDAL PARA ALCOOL EM GEL tem o intuito de minimizar e prevenir a transmissão pelo novo CORONAVÍRUS, por meio de instalação dos mesmos em locais públicos, assegurando aos usuários condições de higienização, medida importante no combate à contaminação pelo Covid-19. A aquisição de TESTES RÁPIDO RT-PCR PARA EXAME DO COVID-19, é fundamental para ampliar de forma ágil a identificação de pessoas infectadas pelo vírus e o encaminhamento imediato desse paciente ao isolamento social. Essa medida contribuirá para achatar a curva epidemiológica do Município. A aquisição de CABINES (PARA EXAME DO COVID – 19) permitirá que os pacientes sejam examinados sem ter contato com os profissionais de saúde, o que contribuirá para a prevenção de contágio desses profissionais pelo vírus COVID-19. Já a aquisição de VENTILADOR PULMONAR MECÂNICO PNEUMÁTICO é de extrema importância para utilização nos pacientes que necessitarão de ventilação respiratória artificial tendo em vista as complicações respiratórias resultando da infecção pelo Covid-19, com o objetivo de reestabelecer as condições de saúde do paciente.
Fundamentação legal
Na licitação, alguns procedimentos devem ser observados, dentre eles está o dever de pesquisar os preços correntes no mercado. Essa norma encontra fundamento na Lei 8.666/93, em seu artigo 43, inc. IV. Já nos casos de dispensa de licitação, deve-se proceder da mesma forma, em cumprimento ao disposto no artigo 26, parágrafo único, inc. III da mesma lei. Para que a pesquisa de preços seja comprovada, a orientação é no sentido de que sejam obtidos pelo menos 3 (três) orçamentos de fornecedores distintos. Esse é o entendimento dos órgãos de controle interno e externo, pois não há previsão legal nesse sentido. Essa construção normativa tem a finalidade de demonstrar documentalmente que a vantajosidade está presente na contratação direta a ser realizada. Nesse sentido é o acórdão nº 1547/2007 do TCU: “ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: (…) 9.1.2. proceda, quando da realização de licitação, à consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou ainda, constante do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto art. 43, inc. IV, da Lei 8.666/93, consubstanciando a pesquisa no mercado em, pelo menos, três orçamentos de fornecedores distintos, os quais devem ser anexados ao procedimento licitatório;” Para contratação ora em comento foi devidamente realizado coleta de preços junto a empresas que fornecem produtos com objetos similares, através de solicitação de preços, conforme consta no processo as solicitações de Cotação de Preço e respectivas cotações de preços de 03 (três) empresas: GLOBAL SERVIÇOS E NEGÓCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME, EXPA SERVIÇOS GRÁFICOS & IMPRESSÃO EM GERAL EIRELI - ME E JADSON MOREIRA TAUMATURGO – EPP. A aferição do orçamento do objeto a ser licitado foi feito com base em “cesta de preços aceitáveis”, utilizando as formas para coleta de preços: A Instrução Normativa nº 05/14, alterada pela IN nº 03/17 SLTI/MP, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito do Poder Executivo, especifica que a pesquisa será realizada mediante a utilização de um dos seguintes parâmetros: Painel de Preços disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos. planejamento.gov.br; (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017). Contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017). Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017). Pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias. (Alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017). Com relação ao objeto aqui pretendido acrescento que esta pesquisa de preços estar de acordo com o previsto na Instrução Normativa 03, de 20/4/2017, nos termos sugeridos pela Procuradoria-Geral Federal. A pesquisa foi elaborada a partir da observação da IN, no parâmetro IV. Pesquisa junto à cotação específica de fornecedores. Pesquisa de fornecedores, através de solicitação via e-mail para apresentação de cotação, com prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto a ser licitado, não inferior a 05 (cinco) dias úteis, admitidos os preços cujas datas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias uns dos outros. Foi realizado junto a empresas regionais, através de solicitação de cotação de preços, a qual se conseguiu três cotações no mercado Regional, levando em conta que o parâmetro mais utilizado ainda é o da pesquisa de preços em pelo menos, três fornecedores. Feita as seguintes observações: Tem a identificação, no processo, do servidor responsável pela cotação. As empresas pesquisadas são do ramo pertinente à contratação desejada. Não há vínculo entre os sócios das empresas pesquisadas. Em relação aos orçamentos apresentados, exigiu-se: Caracterização das empresas consultadas, incluindo endereço completo e telefones existentes; Indicação dos valores praticados; Data e local de expedição. A pesquisa foi realizada a partir de 03 (três) preços obtidos de um dos parâmetros legais, a partir do menor valor dos preços obtidos, desconsiderando os preços inexequíveis ou os excessivamente elevados, conforme critérios fundamentados e descritos no processo. Tentamos com relação às fontes utilizadas, expurgar os valores que, manifestamente, não representem a realidade do mercado. Os valores supracitados serviram de balizadores na análise das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas pesquisadas, sendo a empresa GLOBAL SERVIÇOS E NEGÓCIOS EMPRESARIAIS EIRELI - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 19.293.025/0001-59, com sede na Rua Anahid Andrade, Nº 732, Centro Sobral/CE, manifestar a proposta mais vantajosa para a Administração, obtendo-se os valores, que são compatíveis a referência mercadológica, mediante a proposta de R$ 611.600,00 (seiscentos e onze mil e seiscentos reais)
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
25/05/2020 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DOE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão LUCIANA SETUBAL ARAUJO
Responsável pela Informação LUCIANA SETUBAL ARAUJO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico SAMANTHA SANTOS SOUSA
Responsável pela Ratificação SANDRA ALVES DO NASCIMENTO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
AA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE JOILA CARNEIRO MESQUITA MORORO
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
GLOBAL SERVIÇOS E NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA 19.293.025/0001-59 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
HOMOLOGAÇÃO PDF 309KB
ADJUDICAÇÃO PDF 367KB
PROPOSTA PDF 408KB
PUBLICAÇÃO PDF 581KB
JUSTIFICATIVA PDF 2MB
RATIFICAÇÃO PDF 678KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
26/05/2020 CONTRATO ORIGINAL 023/2020 2020 GLOBAL SERVIÇOS E NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA 611.600,00 26/05/2020
31/12/2020

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