Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
19/01/2017
Data da divulgação do
extrato:
19/01/2017
Data da
ratificação:
19/01/2017
Data da divulgação da
ratificação:
19/01/2017
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DESTINADAS A COLETA DE LIXO DO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
RAZÃO DA ESCOLHA DO FONECEDOR:
A empresa Millenium Serviços Eireli - Me, foi escolhida, pois:
É do ramo pertinente;
Apresentou a Proposta mais vantajosa para Administração;
Atende a todas as exigências de Regularidade Fiscal, econômica financeira, qualificação Técnica e Qualificação Trabalhista;
A empresa no firmou contratos, com a Prefeitura Municipal de Crateús/CE, não havendo durante a execução dos contratos fatos supervenientes que desabonem a conduta, conforme Atestado de Capacidade Técnica apensado
Justificativa do preço
A pesquisa foi realizada a partir de pelo menos 03 (três) preços obtidos de um dos parâmetros legais, a partir de uma média ou do menor dos preços obtidos, desconsiderando os preços inexeqüíveis ou os excessivamente elevados, conforme critérios fundamentados e descritos no processo. Tentamos com relação às fontes utilizadas, expurgar os valores que, manifestamente, não representem a realidade do mercado.
Assim, sua principal função é garantir que o Poder Público identifique o valor médio de mercado para uma pretensão contratual, e, diante da pesquisa ora realizada, levando em conta a especificidade dos serviços/produtos que serão prestados e a realidade sócia econômica do município, o valor de referência será de R$ 461.400,00 (quatrocentos e sessenta e um mil e quatrocentos reais).
Os valores supracitados serviram de balizadores na análise das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas, CONSTRUTORA CONCRETTA ENGENHARIA & EMPREENDIMENTOS LTDA-ME, C N T - CONSTRUTORA NOVA TERRA EIRELI EPP E MILLENIUM SERVICOS EIRELI - ME, sendo a empresa MILLENIUM SERVICOS EIRELI - ME, manifestar a Proposta mais vantajosa para a Administração, obtendo-se os seguintes valores, que são compatíveis a referência mercadológica.
Fundamentação legal
Na licitação, alguns procedimentos devem ser observados, dentre eles está o dever de pesquisar os preços correntes no mercado. Essa norma encontra fundamento na Lei 8.666/93, em seu artigo 43, inc. IV. Já nos casos de dispensa de licitação, deve-se proceder da mesma forma, em cumprimento ao disposto no artigo 26, parágrafo único, inc. III da mesma lei.
Para que a pesquisa de preços seja comprovada, a orientação é no sentido de que sejam obtidos ao menos 3 (três) orçamentos de fornecedores distintos. Esse é o entendimento dos órgãos de controle interno e externo, pois não há previsão legal nesse sentido. Essa construção normativa tem a finalidade de demonstrar documentalmente que a vantajosidade está presente na contratação direta a ser realizada.
Nesse sentido é o acórdão nº 1547/2007 do TCU:
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: (
) 9.1.2. proceda, quando da realização de licitação, à consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou ainda, constante do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto art. 43, inc. IV, da Lei 8.666/93, consubstanciando a pesquisa no mercado em, pelo menos, três orçamentos de fornecedores distintos, os quais devem ser anexados ao procedimento licitatório;