Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
17/09/2019
Data da divulgação do
extrato:
17/09/2019
Data da
ratificação:
17/09/2019
Data da divulgação da
ratificação:
17/09/2019
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS NO SISTEMA ONLINE DO ''BANCO DE PREÇOS'' COM BASE NOS PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REFERENTE AOS RESULTADOS DE LICITAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa NP CAPACITACAO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA,foi escolhida,pois: É do ramo pertinente; Apresentou proposta vantajosa; Atende a todas as exigências de regularidade fiscal,econômica financeira,qualificação técnica e qualificação trabalhista; A empresa teve sua capacidade técnica comprovada; Tendo em vista que empresa NP CAPACITACAO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 07.797.967/0001-95,é especializada na prestação de serviço dos quais esté município necessita, possuindo a disponibilidade imediata,viu-se por melhor escolher o presente para a iniciação imediata dos trabalhos
Justificativa do preço
Justifica-se a presente requisição da ferramenta Banco de Preços com a necessidade desta secretaria em agilizar o serviço, bem como dar mais eficiência nas pesquisas de preços no tocante a cotações de mercado potência de prestadores de serviços/fornecedores de produtos.
Importante mencionar que a ferramenta ajudará muito no setor de pesquisa de preço do município, pois este setor enfrenta diariamente enormes dificuldades em conseguir valores de referência através das pesquisas feitas no mercado local, seja pela falta de fornecedores/prestadores de serviços ou ate mesmo por não conseguir valores exequíveis.
Resta claro também a obrigatoriedade e a incumbência de se promover a realização de ampla pesquisa de preço, haja vista a necessidade de se aferi o custo do produto/serviço a ser adquirido/prestado junto ao município.
Conclui-se então com o que foi exposto acima que é de extrema importância para o município a prestação dos serviços aqui requisitados, pois a mesma dará mais eficiência nas pesquisas de preços, bem como reduzirá o tempo levado para fazer as mesmas.
Fundamentação legal
Na licitação, alguns procedimentos devem ser observados, dentre eles está o dever de pesquisar os preços correntes no mercado. Essa norma encontra fundamento na Lei 8.666/93, em seu artigo 43, inc. IV. Já nos casos de dispensa de licitação, deve-se proceder da mesma forma, em cumprimento ao disposto no artigo 26, parágrafo único, inc. III da mesma lei.
Para que a pesquisa de preços seja comprovada, a orientação é no sentido de que sejam obtidos ao menos 3 (três) orçamentos de Prestadores de Serviços distintos. Esse é o entendimento dos órgãos de controle interno e externo, pois não há previsão legal nesse sentido. Essa construção normativa tem a finalidade de demonstrar documentalmente que a vantajosidade está presente na contratação direta a ser realizada.
Nesse sentido é o acórdão nº 1547/2007 do TCU:
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: (
) 9.1.2. proceda, quando da realização de licitação, à consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou ainda, constante do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto art. 43, inc. IV, da Lei 8.666/93, consubstanciando a pesquisa no mercado em, pelo menos, três orçamentos de fornecedores distintos, os quais devem ser anexados ao procedimento licitatório;
A contratação ora em comento pretendido pela Secretaria de Administração somente é fornecido pela empresa NP CAPACITACAO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA e o mesma apresenta-se como aquela que atende as necessidades desta. Levando em conta os princípios que regem os procedimentos licitarórios em especial os princípios da eficiência e economicidade,ou seja,produzi mais com qualidade e menos gastos,justifica-se a ausência de pesquisas de dirigidas a outras empresas,tendo este setor certificado tão somente da compatibilidade do valor ofertado com os valores praticados no mercado conforme os termos anteriores anexos ao presente processo Justifica-se o procedimento adotado da Dispensa de Licitação contida no artigo 24,II,da Lei 8666/93,com os princípios da eficiência e da economicidade,tendo em vista que o procedimento de inexigibilidade contida no artigo 25,I,da lei 8666/93 é mais complexo,embora estejam preenchidos os requisitados para tanto. Pode se mencionar ainda que a prestação dos serviços ora pretendidos,por se tratar de uma contratação do imprescindibilidade para a Secretaria de Administração,causará prejuizo à Administração a sua não realização