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Lista de licitações.

DISPENSA: 025/2019 - EXERCÍCIO: 2019 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 27/09/2019
Data da divulgação do extrato: 27/09/2019
Data da ratificação: 27/09/2019
Data da divulgação da ratificação: 27/09/2019
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA NA ÁREA DE SAÚDE PARA SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO DE GESTÃO,E FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa ASSESSORIA INOVAR LTDA - ME foi escolhida, pois: É do ramo pertinente; Apresentou a Proposta mais vantajosa para Administração; Atende a todas as exigências de Regularidade Fiscal, econômica financeira e Qualificação Trabalhista; A escolha do prestador de serviço indicado bem como a justificativa do preço a ser contratado, conforme disposto no art. 26, parágrafo único, incisos II, III da Lei 8.666/93, embasa-se na ampla pesquisa de preços realizada no mercado, entre prestadores de serviços do ramo e considerando a pertinência e especificidade dos produtos em questão, em face da necessidade da Administração Municipal. Tendo em vista que empresa ASSESSORIA INOVAR LTDA - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 17.295.019/0001-05, possui condições de prestar o serviço pretendido, possuindo a disponibilidade imediata, viu-se por melhor escolher o presente para a referida contratação.
Justificativa do preço
A necessidade de aperfeiçoamento da gestão das instituições de saúde no Brasil é um consenso. Inúmeras são as iniciativas, nacionais e em diversos Estados e Municípios, que buscam modelos para responder efetivamente aos desafios do setor. Do ponto de vista da Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente no âmbito dos Municípios, inúmeras são as dificuldades a enfrentar e, entre elas, importantes limitantes da ordem da gestão, tais como estruturas organizacionais defasadas, processos decisórios lentos e excessivamente burocratizados, operações desarticuladas na relação do Município com os demais entes federados responsáveis pela Gestão SUS, baixa capacidade de atualização e capacitação profissional do gestor municipal para responder a velocidade de mudanças diárias promovidas pelo Gestor Federal e especialmente pouca capacidade de reflexão para formular e implantar estratégias de mudanças comprometidas em elevar a eficiência e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população. Para o Governo do Município de Jijoca de Jericoacoara/CE, tem sido prioridade encontrar soluções que contribuam para promover valor institucional ao Sistema Municipal de Saúde que de fato atenda aos interesses e expectativas do cidadão. Com os serviços objeto do presente termo de referencia, pretendemos instalar um processo de mudança organizacional, que inclua a profissionalização da gestão pautada pelo Decreto Federal 7508/2012, e outas normativas federais pertinentes, a exemplo da Lei Federal 12401/2011, Lei Complementar 141/2012 e Pela Portaria Federal 2488/2011 que estabeleceu a Política Nacional de Atenção Básica. Pretende ainda o atual governo desenvolver um processo permanente de capacitação da Rede Prestadora de Serviços e melhorias da qualidade do acesso à rede municipal de saúde.
Fundamentação legal
A necessidade de aperfeiçoamento da gestão das instituições de saúde no Brasil é um consenso. Inúmeras são as iniciativas, nacionais e em diversos Estados e Municípios, que buscam modelos para responder efetivamente aos desafios do setor. Do ponto de vista da Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente no âmbito dos Municípios, inúmeras são as dificuldades a enfrentar e, entre elas, importantes limitantes da ordem da gestão, tais como estruturas organizacionais defasadas, processos decisórios lentos e excessivamente burocratizados, operações desarticuladas na relação do Município com os demais entes federados responsáveis pela Gestão SUS, baixa capacidade de atualização e capacitação profissional do gestor municipal para responder a velocidade de mudanças diárias promovidas pelo Gestor Federal e especialmente pouca capacidade de reflexão para formular e implantar estratégias de mudanças comprometidas em elevar a eficiência e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população. Para o Governo do Município de Jijoca de Jericoacoara/CE, tem sido prioridade encontrar soluções que contribuam para promover valor institucional ao Sistema Municipal de Saúde que de fato atenda aos interesses e expectativas do cidadão. Com os serviços objeto do presente termo de referencia, pretendemos instalar um processo de mudança organizacional, que inclua a profissionalização da gestão pautada pelo Decreto Federal 7508/2012, e outas normativas federais pertinentes, a exemplo da Lei Federal 12401/2011, Lei Complementar 141/2012 e Pela Portaria Federal 2488/2011 que estabeleceu a Política Nacional de Atenção Básica. Pretende ainda o atual governo desenvolver um processo permanente de capacitação da Rede Prestadora de Serviços e melhorias da qualidade do acesso à rede municipal de saúde.. Realizada prévia pesquisa de preços constatou-se estar o montante da aquisição dentro do limite legal estabelecido no art. 24, II da Lei nº 8.666/93, valor este atualizado pelo Decreto Federal nº 9.412/2018. Ficou assim demonstrada a relevância da contratação ora em comento, por ser imprescindível para que a unidade requisitante desempenhe satisfatoriamente o seu papel institucional, propiciando serviços de saúde de qualidade à população. Restou ainda evidenciado o prejuízo para a Administração Pública caso ela tenha que realizar procedimento licitatório para celebrar a contratação. Trata-se assim de nítida hipótese de dispensa de licitação insculpida no art. 24, II da Lei nº 8.666/93, literis: “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;”
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
27/09/2019 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO DA PREFEITURA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão FRANCISCO DAS CHAGAS LAURENÇO ALVES
Responsável pela Informação FRANCISCO DAS CHAGAS LAURENÇO ALVES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico SAMANTHA SANTOS SOUSA
Responsável pela Ratificação SANDRA ALVES DO NASCIMENTO
Órgãos
Código Orgão Ordenador
AA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE JOILA CARNEIRO MESQUITA MORORO
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
ASSESSORIA INOVAR LTDA-ME 17.295.019/0001-05 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ADJUDICAÇÃO PDF 305KB
HOMOLOGAÇÃO PDF 309KB
RATIFICAÇÃO PDF 451KB
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO PDF 507KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
30/09/2019 CONTRATO ORIGINAL 025/2019 2019 ASSESSORIA INOVAR LTDA-ME 12.637,50 30/09/2019
31/12/2019

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