Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
16/09/2019
Data da divulgação do
extrato:
16/09/2019
Data da
ratificação:
16/09/2019
Data da divulgação da
ratificação:
16/09/2019
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA HOSPITALAR PARA ATENDER NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL GABRIEL BRANDÃO DE SOUZA NO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa PROMIX COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - ME foi escolhida, pois:
É do ramo pertinente;
Apresentou a Proposta mais vantajosa para Administração;
Atende a todas as exigências de Regularidade Fiscal, econômica financeira e Qualificação Trabalhista;
A escolha do fornecedor indicado bem como a justificativa do preço a ser contratado, conforme disposto no art. 26, parágrafo único, incisos II, III da Lei 8.666/93, embasa-se na ampla pesquisa de preços realizada no mercado, entre fornecedores do ramo e considerando a pertinência e especificidade dos produtos em questão, em face da necessidade da Administração Municipal.
Tendo em vista que empresa PROMIX COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 19.659.691/0001-68, possui condições de fornecer o objeto pretendido, possuindo a disponibilidade imediata, viu-se por melhor escolher o presente para a referida contratação.
Justificativa do preço
A aquisição dos materiais visa atender as necessidades de limpeza, higienização e desinfectação das dependências dos Hospital Municipal Gabriel Brandão de Souza, assegurando as condições mínimas de higiene no local.
Por se tratar de um local com alto índice de contaminação, diante do atendimento de pacientes portadores de diversas doenças, além da constante realização de procedimentos, a higienização precisa ser realizada por meio de produtos especializados e eficazes para tal ação, assegurando a eficácia do procedimento de limpeza.
A aquisição dos produtos demanda celeridade, uma vez que o estabelecimento de saúde está em pleno funcionamento e com alto índice de atendimentos.
Fundamentação legal
Trata-se de solicitação oriunda da Secretaria de Saúde do Município de Jijoca de Jericoacoara/CE, em que a mesma justifica ser necessária a aquisição de produtos especializados para execução das atividades de limpeza e higienização das dependências do Hospital Municipal, diante do risco de contaminação dos usuários e pacientes diante do contato com os agentes biológicos presentes no local.
Realizada prévia pesquisa de preços constatou-se estar o montante da aquisição dentro do limite legal estabelecido no art. 24, II da Lei nº 8.666/93, valor este atualizado pelo Decreto Federal nº 9.412/2018.
Ficou assim demonstrada a relevância da contratação ora em comento, por ser imprescindível para que a unidade requisitante desempenhe satisfatoriamente o seu papel institucional, propiciando serviços de saúde de qualidade à população.
Restou ainda evidenciado o prejuízo para a Administração Pública caso ela tenha que realizar procedimento licitatório para celebrar a contratação, diante do risco causado aos usuários.
Trata-se assim de nítida hipótese de dispensa de licitação insculpida no art. 24, II da Lei nº 8.666/93, literis:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;