Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
19/08/2019
Data da divulgação do
extrato:
19/08/2019
Data da
ratificação:
19/08/2019
Data da divulgação da
ratificação:
19/08/2019
Informações do objeto
INSTALAÇÃO DE UMA OSMOSE RESERVA,DESTINADO A GERAÇÃO DE ÁGUA PURA PARA SER USADA NA GERAÇÃO DE VAPOR EM AUTOCLAVES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa Y. A DE MORAES - ME inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 26.711.958/0001-84, com sede RUA GENECINO 79, ALTOS, BAIRRO: SÃO JOÃO CIDADE DE CRUZ/CE, CEP: 62.595-000, foi escolhida, pois:
É do ramo pertinente;
Apresentou a Proposta mais vantajosa para Administração;
Atende a todas as exigências de Regularidade Fiscal, econômica financeira e Qualificação Trabalhista;
A escolha do fornecedor indicado bem como a justificativa do preço a ser contratado, conforme disposto no art. 26, parágrafo único, incisos II, III da Lei 8.666/93, embasa-se na ampla pesquisa de preços realizada no mercado, entre fornecedores do ramo e considerando a pertinência e especificidade dos produtos em questão, em face da necessidade da Administração Municipal.
Tendo em vista que empresa Y. A DE MORAES - ME inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº.26.711.958/0001-84, com sede RUA GENECINO 79, ALTOS , BAIRRO: SÃO JOÃO CIDADE DE CRUZ/CE, CEP: 62.595-000, possui condições de fornecer o objeto pretendido, possuindo a disponibilidade imediata, viu-se por melhor escolher o presente para a referida contratação.
Justificativa do preço
A contratação do referido objeto têm por propiciar a atender as necessidades da população, Por esse motivo, a instalação de uma autoclave é um equipamento para laboratório indispensável em qualquer segmento, pois ela garante a esterilização de todos os produtos que serão utilizados nos trabalhos que serão realizados cotidianamente, garantindo qualquer contaminação microbiana, viu-se a necessidade da presente contratação.
Fundamentação legal
Trata-se de solicitação oriunda da Secretaria de Saúde do Município de Jijoca de Jericoacoara/CE, a necessidades da população, por esse motivo, a autoclave é um equipamento para laboratório indispensável em qualquer segmento, pois ela garante a esterilização de todos os produtos que serão utilizados nos trabalhos que serão realizados cotidianamente, garantindo qualquer contaminação microbiana, viu-se a necessidade da presente dispensa de licitação
Realizada prévia pesquisa de preços constatou-se estar o montante da prestação dos serviços dentro do limite legal estabelecido no art. 24, II da Lei nº 8.666/93, valor este atualizado pelo Decreto Federal nº 9.412/2018.
Ficou assim demonstrada a relevância da contratação ora em comento, por ser imprescindível para que a unidade requisitante desempenhe satisfatoriamente o seu papel institucional, propiciando serviços de saúde de qualidade à população.
Restou ainda evidenciado o prejuízo para a Administração Pública caso ela tenha que realizar procedimento licitatório para celebrar a contratação, diante do risco causado aos usuários.
Trata-se assim de nítida hipótese de dispensa de licitação insculpida noart. 24, IIda Lei nº 8.666/93, literis:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;