Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
17/07/2019
Data da divulgação do
extrato:
17/07/2019
Data da
ratificação:
17/07/2019
Data da divulgação da
ratificação:
17/07/2019
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL NA LOCALIDADE DO CORREGO DO URUBU PARA ABRIGAR FAMILIA BENEFICIÁRIA DO PROGRAMA ASSISTENCIAL DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
VALDERI CORSINO DE MARIA foi escolhido, pois:
Demonstrou ser o titular do imóvel;
Apresentou a Proposta em conformidade com o valor de mercado;
Ficou demonstrada as condições favoráveis de localização e de instalação;
Atende as exigências de Regularidade Fiscal junto ao Município;
Justificativa do preço
O imóvel situado na localidade de Córrego do Urubu, s/n, zona rural, Jijoca de Jericoacoara/CE, possui características ideais para abrigar a família da Senhora Francisca das Chagas da Cunha, composta por ela, seu companheiro e duas filhas. A mãe compareceu a esta Secretaria relatando que moram numa casa emprestada e que o proprietário solicitou que desocupem a casa com urgência. A mãe contou que recebeu um terreno de herança e solicita ajuda desta Secretaria para construção de uma casa porque a família não tem condições financeiras. A família foi avaliada pela Equipe do CREAS e comprovamos que a renda mensal é de aproximadamente R$240,00 por meio do serviço de capinagem do Sr. Sebastião (companheiro), mais R$130,00 reais que recebem do Programa bolsa Família. A família foi encaminhada para inscrição nos programas assistenciais da Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara/CE, como consta no relatório situacional em anexo.Daí a necessidade da celebração da contratação visando à locação do imóvel para atender as necessidades desta Família, a qual necessita, provisoriamente, do benefício assistencial para garantir a proteção do seu direito social de moradia.
Fundamentação legal
Na licitação, alguns procedimentos devem ser observados, dentre eles está o dever de pesquisar os preços correntes no mercado. Essa norma encontra fundamento na Lei 8.666/93, em seu artigo 43, inc. IV. Já nos casos de dispensa de licitação, deve-se proceder da mesma forma, em cumprimento ao disposto no artigo 26, parágrafo único, inc. III da mesma lei.
In casu, considerando as especificidades do procedimento, fora realizada avaliação técnica do imóvel, em que se constatou o valor de mercado da locação do mesmo, e apurou-se que o valor da locação ofertado pelo titular do imóvel encontra-se abaixo da avaliação, restando assim demonstrada documentalmente que a vantajosidade está presente na contratação direta a ser realizada.