Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
31/05/2019
Data da divulgação do
extrato:
31/05/2019
Data da
ratificação:
31/05/2019
Data da divulgação da
ratificação:
31/05/2019
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR O ARQUIVO DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
MARIA DE FÁTIMA RIOS foi escolhida, pois:
Demonstrou ser a titular do imóvel;
Apresentou a Proposta em conformidade com o valor de mercado;
Ficou demonstrada as condições favoráveis de localização e de instalação;
Atende as exigências de Regularidade Fiscal junto ao Município;
Firmou contratos nos anos de 2017 e 2018, com a Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara/CE, havendo durante a execução dos contratos uma boa prestação da locação do imóvel.
Justificativa do preço
O imóvel situado na Avenida Manoel Teixeira, nº 166b, Centro, Jijoca de Jericoacoara/CE, possui as características ideais para abrigar o arquivo da secretaria de Finanças, tendo em vista que o imóvel é composto por diversos compartimentos que se adequam perfeitamente às necessidades específicas desta unidade requisitante. Todas as salas serão utilizadas para melhor organização dos arquivos e documentos da secretaria de Finanças
A localização do imóvel é ainda outro fator preponderante na sua escolha, posto que o local está inserido no Centro de Jijoca de Jericoacoara, favorecendo o deslocamento dos administrados.Daí a necessidade da celebração da contratação visando à locação de tal prédio, pelo período de 07 (sete) meses.
Fundamentação legal
Na licitação, alguns procedimentos devem ser observados, dentre eles está o dever de pesquisar os preços correntes no mercado. Essa norma encontra fundamento na Lei 8.666/93, em seu artigo 43, inc. IV. Já nos casos de dispensa de licitação, deve-se proceder da mesma forma, em cumprimento ao disposto no artigo 26, parágrafo único, inc. III da mesma lei.
In casu, considerando as especificidades do procedimento, fora realizada avaliação técnica do imóvel, em que se constatou o valor de mercado da locação do mesmo, e apurou-se que o valor da locação ofertado pelo titular do imóvel encontra-se abaixo da avaliação, restando assim demonstrada documentalmente que a vantajosidade está presente na contratação direta a ser realizada.