Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
30/01/2018
Data da divulgação do
extrato:
30/01/2018
Data da
ratificação:
30/01/2018
Data da divulgação da
ratificação:
30/01/2018
Informações do objeto
LOCACAO DE IMOVEL PARA ABRIGAR A SEDE DA SECRETARIA DO TRABALHO E ACAO SOCIAL DO MUNICIPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Demonstrou ser a titular do imóvel; Apresentou a Proposta em conformidade com o valor do mercado; Ficou demonstrada as condições favaráveis de localização e de instalação; Atende as exigências de Regularidade Fiscal junto ao Município; Firmou contratos no ano de 2017, com a Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara/CE, havendo durante a execução dos contratos uma boa prestação dos servoços.
Justificativa do preço
O imóvel situado na Rua 17 de outubro, nº 228, possui as características ideais para abrigar a sede da Secretaria do Trabalho e Ação Social do Município de Jijoca de Jericoacoara/CE e diversos setores vinculados à massa, tendo em vista que o imóvel é composto por diversos compartilhamentos que se adequam perfeitamente às necessidades específicas desta unidade requisitante. Todas as salas serão utilizadas para garantir o funcionamento das diversas atividades a serem desenvolvidas, por propiciarem a organização necessária dos servidores, ofertando-le condições favorãveis ao bom desempenho de suas atribuições funcionais, bem como condições favoráveis aos munícipes no imóvel em busca dos serviços lá disponibilizados. A localização do imóvel é ainda outro fator preponderante na sua escolha, posto que o local em que se encontra favorece o deslocamento dos administrados. Daí a necessidade da celebração da contratação visando à locação de tal prédio.
Fundamentação legal
Na licitação, alguns procedimentos devem ser observaods, dentre eles está o dever de pesquisar os preços correntes no mercado. Essa norma encontra fudamento na Lei 8.666/99, em seu artigo 43, inc. IV. Já nos casos de dispensa de licitação, deve-se proceder da mesma forma, em cumprimento ao disposto no artigo 26, parágrafo único, inc. III da mesma lei. In casu, considerando as especificidades do procedimento, fora realizada avaliação técnica do imóvel, em que se constatou o valor de mercado da locação do mesmo, e apurou-se que o valor da locação ofertado pelo titular do imóvel encontra-se abaixo da avaliação, restando assim demosntrada documentalmente que a vantajosidade esta presente na contratação direta a ser realizada.