Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
30/01/2018
Data da divulgação do
extrato:
30/01/2018
Data da
ratificação:
30/01/2018
Data da divulgação da
ratificação:
30/01/2018
Informações do objeto
LOCACAO DE IMOVEL DESTINADO A ABRIGAR A SEDE DA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Demonstrou ser o titular do imóvel; Apresentou a Proposta em conformidade com o valor de mercado; Ficou demonstrada as condições favoráveis de localização e de instalação; Atende as exigências de Regularidade Fiscal junto ao Munícipio; Firmou contratos no ano de 2017, com a Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara/CE havendo durante a execução dos contratos uma boa prestação dos serviços.
Justificativa do preço
O imóvel situado na Rua 17 de Outubro, nº 1324, Centro, Jijoca de Jericoaocara/CE, possui as características ideias para abrigar, a Secretaria de Infraestrutura e Planejamento, tendo em vista que o imóvel foi locado no ano de 2017 e é composto por diversos compartimentos que se adequam perfeitamente às necessidades específicas desta unidade requisitante. Todas as salas serão utilizadas para garantir o funcionamento das diversas atividades a serem desenvolvidas, por propiciarem a organização necessária, bem como condições favoráveis aos munícipes enquanto permanecem no imóvel em busca dos serviços lá disponibilizados. A localização do imóvel é ainda outro fator preponderante na sua escolha, posto que o local está inserido no Centro de Jijoca de Jericoacoara, favorecendo o deslocamento dos administrados. Daí a necessidade da celebração da contratação visando à locação de tal prédio.
Fundamentação legal
Na licitação, alguns procedimentos devem ser observados, dentro eles está o dever de pesquisar os preços correntes no mercado. Essa norma encontra fundamento na Lei 8.666/93, em seu artigo 43, inc. IV. Já nos casos de dispensa de licitação, deve-se proceder da mesma forma, em cumprimento ao disposto no artigo 26, parágrafo único, inc. III da mesma lei. In casu, considerando as especificidades do procedimento, fora realizada avaliação técnica do imóvel, em que se constatou o valor de mercado a locação do mesmo, e apurou-se que o valor da locação ofertado pelo titular do imóvel encontra-se abaixo da avaliação, restante assim demonstrada documentalmente que a vantajosidade está presente na contratação direta a ser realizada.