Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
30/01/2018
Data da divulgação do
extrato:
30/01/2018
Data da
ratificação:
30/01/2018
Data da divulgação da
ratificação:
30/01/2018
Informações do objeto
LOCACAO DE IMOVEL PARA ABRIGAR A SEDE DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E O CONSELHO TUTELAR, SETORES VINCULADOS A SECRETARIA DO TRABALHO E ACAO SOCIAL DO MUNICIPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Demonstrou ser a titular do imóvel; Apresentou a Proposta em conformidade com o valor de mercado; Ficou demonstrada as condições favoráveis de localização e de instalação; Atende as exigências de Regularidade Fical junto ao Município; Firmou contratto no ano de 2017, com Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara/CE, havendo durante a execução dos contratos uma boa prestação dos serviços.
Justificativa do preço
O imóvel situado na Rua Campo Grande, nº 200, possui as características ideias para abrigar a Sede dos Conselhos Municipais e o Conselho Tutelar, setores vinculados à Secretaria do Trabalho e Ação Social do Município Jijoca de Jericoacoara/CE, tendo em vista que o imóvel é composto por diversos compartimentos que se adequam perfeitamente às necessidades específicas desta unidade requisitante. Todas as salas serão relalizadas para garantir o funcionamento das diversas atividades a serem desenvolvidas, por propiciarem a organização necessária dos servidores, ofertando-lhes condições favoráveis ao bom desempenho de suas atribuições funcionais, bem como condições favoráveis aos munícipes enquanto permanecem no imóvel em busca dos serviços lá disponibilizados. A localização do imóvel é ainda outro fator preponderante na sua escolha, posto que o local em que se encontra favorece o deslocamentodos administrados. Daí a necessidade da celebração da contratação visando à locação de tal prédio.
Fundamentação legal
Na licitação, alguns procedimentos devem ser observados, dentre eles está o dever de pesquisar os preços correntes no mercado. Essa norma encontra fundamento na Lei 8.666/93, em seu artigo 43, inc. IV. Já nos casos de dispensa de licitação, deve-se proceder da mesma forma, em cumprimento ao disposto no artigo 26, paragráfo único, inc. III da mesma lei.In casu, considerando as especificidades do procedimento, fora realizada avaliação técnica do imóvel, em que se constatou o valor de mercado da locação do mesmo, e apurou-se que o valor da locação ofertando pelo titular do imóvel encontra-se abaixo da avaliação, restando assim demosntrada documentalmente que a vantajosa está presente na contratação direta a ser realizada.