Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
24/01/2018
Data da divulgação do
extrato:
24/01/2018
Data da
ratificação:
24/01/2018
Data da divulgação da
ratificação:
24/01/2018
Informações do objeto
LOCACAO DE IMOVEL NA LOCALIDADE DE CORREGO PERDIDO PARA SERVIR DE PONTO DE APOIO PARA A UNIDADE BASICA DE SAUDE-UBS DA LOCALIDADE DE BORGES DO MUNICIPIO DE JIJOCA DE JERIICOACOARA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Demonstrou ser a titular do imóvel; apresentou a Proposta em conformidade com valor de mercado; Ficou demonstrada as condições favoráveis de localização e de instalação; atende as exigências de Regularidade Fiscal junto ao Município; Firmou contratos no ano de 2017, com a Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara/CE, havendo durante a execução dos contratos uma boa prestação dos serviços.
Justificativa do preço
Em razão da necessidade de locação de um imóvel na localidade de Córrego perdido para servir de ponto de apoio para a unidade básica de saúde - UBS da localidade de Borges do Município de Jijoca de Jericoacoara/CE, indago a V. Sa., a possibilidade de realizar procedimento licitatório da contratação mediante DISPENSA para o período de 12 meses, já que trata abstratamente de hipóteses em que a licitação é dispensável, nos termos do caput de art. 24, X da Lei nº 8.666/93. Certos de contarmos com imediata providência a cerca desta solicitação, indispensável à continuidade do fornecimento aqui pretendido, ficamos a inteira disposição para maiores esclarecimentos que forem julgados necessários.
Fundamentação legal
Na licitação, alguns procedimentos devem ser observados, dentre eles está o dever de pesquisar os preços correntes no mercado. Essa norma encontra fundamento na Lei 8.666/93, em seu artigo 43, inc. IV. Já nos casos de dispensa de licitação, deve-se proceder da mesma forma, em cumprimento ao disposto no artigo 26, parágrafo único, inc. III da mesma lei. In casu, considerando as especificidades do procediemnto, fora realizada avaliação técnica do imóvel, em que se constatou o valor de marcado da locação do mesmo, e apurou-se que o valor da locação ofertado pelo tirular do imóvel encontra-se abaixo da avaliação, restando assim demonstrada documentalmente que a vantajosidade está presente na contratação direta a ser realizada.