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07-OUT-2021

FIQUE ATENTO!

#SóoTrabalhoConstrói POR ALEXANDRE 07 DE OUTUBRO DE 2021

FIQUE ATENTO!

Conforme o Código de Obras e Posturas do Município de Jijoca de Jericoacoara (Lei Complementar 105/2009), é proibido o exercício de comércio ambulante em locais públicos, como ruas, becos e calçadas, sem a devida autorização do órgão municipal competente.

Fica estabelecido por lei que, em caso de descumprimento da Legislação Municipal, o comerciante poderá ter seus bens e mercadorias confiscados, mediante ação de fiscais da Administração Pública Municipal.

Ressalta-se que se compreende o comércio ambulante (volante), segundo Lei Municipal nº 587/2019, como uma "atividade profissional temporária, sem ponto fixo, exercida por pessoa física e/ou jurídica, conhecida como ambulante ou camelô."

Desse modo, fica determinado que aqueles que possuem autorização para o comércio ambulante volante (não fixo), não devem, sob hipótese alguma, ocupar os espaços públicos de forma fixa, sob pena de apreensão de suas mercadorias.

Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara.

Administração "Só o Trabalho Constrói"

 

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