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08-MAR-2025

Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara Convoca Candidatos Aprovados para Contratação Temporária

A medida foi tomada em virtude da Decisão Judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 3000360-57.2024.06.0111

Por Alana 08/03/2025 #gestão

A Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara, por meio do Prefeito Leandro Cézar de Sousa, no uso de suas atribuições legais, anuncia a convocação dos candidatos aprovados dentro das vagas para ampla concorrência e PCD (pessoa com deficiência) no concurso público regido pelo Edital 001/2024.

A medida foi tomada em virtude da Decisão Judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 3000360-57.2024.06.0111, que determinou a suspensão do certame até nova deliberação. Dessa forma, os candidatos que desejarem firmar contrato temporário com o município devem comparecer à Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Nazaré Vasconcelos, 1707, Centro, Jijoca de Jericoacoara, no período de 10 a 14 de março de 2025, das 07h30 às 13h30.

A ausência no período estipulado resultará na renúncia tácita do convocado e consequente perda do direito à contratação.

O Edital de Convocação está disponível no site oficial da Prefeitura (www.jijocadejericoacoara.ce.gov.br) e também afixado no flanelógrafo do Paço Municipal.

Para mais informações, os candidatos podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Administração.

Nota:

A Prefeitura Municipal de Jijoca, em conformidade com os princípios da impessoalidade e moralidade, torna pública a convocação dos candidatos classificados no edital 001/2025 para o exercício de funções em caráter temporário. Ressalta-se que a convocação contempla apenas os cargos essenciais neste momento, uma vez que o concurso permanece suspenso por decisão judicial na Ação Civil Pública nº. 3000360-57.2024.06.0111.

Os convocados devem comparecer à Secretaria de Administração, portando a documentação necessária para a formalização do contrato temporário, no período de 10/03/2025 a 14/03/2025, das 07h30 às 13h30. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará em renúncia tácita e, consequentemente, na perda do direito à contratação.

 

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