Informamos que o Decreto Nº 2024.01.05.01, de 05 de janeiro de 2024, proíbe a utilização de animais, em especial os equinos, em passeios turísticos em charretes ou montarias na Vila de Jericoacoara. O decreto entrará em vigor a partir da data de publicação 05 de janeiro de 2024, com efeitos a partir do dia 12 de janeiro de 2024.
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