Atenção Prezados Turistas e Visitantes!
Com o advento da Lei Complementar nº107/2015, alterada pela Lei Complementar nº178/2022, comunicamos que a partir de 01/02/2023 o valor da Taxa de Turismo Sustentável- TTS será de R$41,50 (quarenta e um reais e cinquenta centavos), correspondente a 10 (dez) Unidades Fiscal de Referência Municipal - UFIRM, por visitante e utilização até 10 (dez) dias.
Caso exceda o período de 10 (dez) dias será cobrada o excedente por dia no valor de R$4.15 ( quatro reais e quinze centavos), por visitante, por dia de permanência.
Ressaltamos a importância de agilizar e antecipar o atendimento e emissão do DAM e Voucher através do site oficial da Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara (https://jijocadejericoacoara.ce.gov.br/index.php ) ou nos postos de atendimento fiscal.
Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara, Secretaria de Finanças.
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