Data do decreto: 18/06/2021
Descrição: REGULAMENTA A LEI N° 659/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O DISCIPLINAMENTO DA ENTRADA DE VEÍCULOS E A COBRANÇA DE R$ 40,00 (QUARENTA REAIS) POR DIA, POR VEÍCULO, SEM DIREITO A RETORNO, NO ESTACIONAMENTO DE VISITANTES DA VILA DE JERICOACOARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.